# Prefeito lança Refis Serra 2025 com descontos de até 100% para regularização de dívidas

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- Published: 2025-03-12T17:48:02-03:00
- Author: Yuri Scardini

![Weverson Meireles Prefeitura da Serra Secretários](https://www.portaltemponovo.
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da-serra-1024x576.jpg)

O prefeito da Serra, Weverson Meireles. Crédito: Dayana Souza

O prefeito da Serra, Weverson Meireles, anunciou nesta quarta-feira (12) o lançamento
do Refis Serra 2025, programa de regularização fiscal que oferece condições especiais
para que contribuintes quitem suas pendências junto ao município.

O anúncio aconteceu durante o Café de Negócios (Caneg), evento promovido pela Associação
dos Empresários da Serra (Ases), que teve como tema central a reconfiguração econômica
do município e do Estado.

Durante o evento, o prefeito destacou a importância do programa para estimular o
desenvolvimento econômico e oferecer uma oportunidade real para que empresas e cidadãos
regularizem suas situações fiscais sem comprometer seu orçamento.

“Sabemos que os últimos anos foram desafiadores para muitas empresas e famílias.
Com esse novo Refis, queremos possibilitar que todos possam colocar suas contas 
em dia e, ao mesmo tempo, garantir que a cidade tenha mais recursos para investir
em áreas essenciais como saúde e educação”, afirmou Meireles.

O governador Renato Casagrande, que participou do Caneg como palestrante, reforçou
a importância estratégica da Serra para o desenvolvimento do Espírito Santo e elogiou
a iniciativa do Refis. “Uma Serra equilibrada e organizada é essencial para o crescimento
de todo o estado. O Refis é um passo importante para garantir maior estabilidade
econômica e fomentar investimentos no município”, destacou o governador.

O evento reuniu cerca de 300 pessoas, entre empresários, representantes de empresas
e autoridades públicas.

**Condições Especiais do Refis Serra 2025:**

O programa, que estará em vigor de 17 de março a 30 de setembro de 2025, permite
a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com
descontos e parcelamentos flexíveis.

• Descontos de até 100% em multas e juros, dependendo das condições de pagamento.
•
Parcelamento em até 86 vezes, conforme o valor da dívida e a entrada ofertada pelo
contribuinte.• Entrada de 30% do saldo total permite parcelamento em até 80 vezes.•
Dívidas acima de R$1 milhão podem ter entrada reduzida para 20%, com parcelamento
em até 86 vezes.
