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Preconceito virtual

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Passado o período eleitoral e já com o resultado dos vencedores e dos vencidos, a Internet se tornou o muro das lamentações principalmente dos vencidos, que muitas vezes inconformados com a derrota tentam buscar explicações e acabam publicando nas redes sociais humilhações e declarações de preconceito.

Essa agressividade virtual é estimulada pela facilidade e comodidade que a Internet oferece. Os internautas menos cautelosos acabam se excedendo e extrapolam a discussão ideológica com ataques pessoais, que muitas vezes podem caracterizar um crime contra a honra.

Por outro lado as pessoas humilhadas estão tendo o cuidado de imprimir as ofensas praticadas no espaço virtual para levá-las à polícia, objetivando processar criminalmente seus autores.

Os maiores ofendidos são os negros, os pobres e os nordestinos. A prática desse preconceito no mundo físico ou no mundo virtual pode caracterizar o crime de injúria racial, tipificado no Art. 140 do Código Penal, que consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para desferir as humilhações. O autor desse crime pode ser condenado a uma pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Porém, além da esfera penal, existirá também uma consequência na esfera civil, haja vista que a própria Constituição Federal em seu Art. 5º, X, consagrou a proteção à honra das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Enfim, a Internet é um ambiente público, sem fronteiras e de difícil controle após as publicações, por isso, as pessoas precisam entender que nem tudo o que se pensa deve ser postado no espaço virtual, pois já é sabido que postagens indevidas na rede facilitarão o trabalho da vítima (e da polícia) em produzir prova contra o agressor, e via de consequência, levá-los aos tribunais.

Eduardo Pinheiro Monteiro – Especialista em Internet e Crimes Virtuais.  Contatos para palestras: eduardo.virtual@hotmail.com

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