# Prazo para regularização do título de eleitor expira em 3 dias

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- Published: 2025-05-16T20:37:48-03:00
- Author: Mari Nascimento

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O cidadão pode solicitar o registro eleitoral até o dia 19 de maio. Foto: Divulgação

Eleitores que não compareceram às três últimas eleições devem ficar atentos ao prazo
para regularizar o título de eleitor, que termina na próxima segunda-feira, dia 
19 de maio. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 145.714 eleitores
já normalizaram a situação. Mas ainda constam 5.129.608 pessoas da lista de eleitores
faltosos, que terão os títulos cancelados caso não regularizem suas pendências.

Eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a
multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares,
sendo cada turno considerado uma eleição.

A Justiça Eleitoral orienta que eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal
Superior Eleitoral ([**Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”**](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor))
para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser
feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

Até 19 de maio, o procedimento para regularização do título é simples, bastando 
o pagamento das multas. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo
a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente.
O pagamento da multa, que pode ser feito via [Autoatendimento Eleitoral](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor),
e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro
de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  Caso a 
pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

**Falecidos:**

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento 
da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitor falecido. Ordinariamente,
o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na 
Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 

 * se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
 * receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou 
   função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou
   subvencionadas pelo governo; 
 * participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados,
   dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 
 * obter passaporte ou carteira de identidade; 
 * renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo
   governo; e 
 * realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de 
   renda.   

 

 
