# Praças de alimentação da Serra devem reservar 5% de vagas para idosos, gestantes e deficientes

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- Published: 2024-02-20T16:52:13-03:00
- Author: Mari Nascimento

 

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Shoppings centers devem se adaptar à nova legislação . Foto: Divulgação

Praças de alimentação situadas em shoppings e restaurantes da Serra terão que reservar
5% de vagas, mesas e cadeiras, para idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
A Câmara da Serra aprovou nesta segunda-feira (19) o Projeto de Lei 394/2023, que
estabelece a obrigatoriedade.

Segundo a proposta, estão previstos na Lei restaurantes e afins de iniciativa pública
ou privada. As mesas e cadeiras devem ser sinalizadas por avisos ou alguma característica
que as diferencie dos demais assentos. Além disso, são consideradas pessoas com 
deficiência aquelas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial.

Para os estabelecimentos fica a responsabilidade do cumprimento da Lei por meio 
de instalação de rampas ou elevadores, portas adaptadas para passagem de cadeira
de rodas e banheiros apropriados. O iniciativa é de autoria do vereador Saulinho
da Academia (PDT), que justificou.

“O objetivo é promover a inclusão e garantir a igualdade condições no acesso aos
estabelecimentos comerciais, especificamente shoppings e restaurantes. A proposta
assegura a idosos, grávidas e pessoas com deficiência um ambiente adequado para 
sua participação efetiva na sociedade”, explicou Saulinho.

 

 
