# Por propaganda enganosa, empresa terá de indenizar consumidora em R$ 5 mil

- Link: https://www.portaltemponovo.com.br/por-propaganda-enganosa-empresa-tera-de-indenizar-consumidora-em-r-5-mil/
- Published: 2017-03-06T16:42:09-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

Produtos asseguravam ativação do metabolismo, redução da ansiedade e emagrecimento,
mas não surtiram efeito. Foto: Divulgação

Uma empresa de comércio de produtos naturais manufaturados foi condenada a indenizar
uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais, após fornecer produtos para emagrecimento
que não surtiram efeito. A ré deve ainda restituir a autora da ação em R$ 480,00
pagos pelos itens.

Segundo a consumidora, os produtos asseguravam a ativação do metabolismo, redução
da ansiedade e emagrecimento acelerado, porém, mesmo fazendo o uso de acordo com
as instruções do fabricante, observou que não obteve os resultados prometidos.

A empresa, em sua defesa, alegou que a demandante não teria provado a utilização
dos produtos, tão pouco comprovado sua ineficiência. Segundo a ré, a requerente 
também teria perdido o prazo para reivindicar o direito de reparação dos problemas
apresentados pelo produto, conforme estabelecido pelo artigo 26, paragrafo terceiro,
do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Porém, em sua decisão, o juiz da 6º Vara Cível da Serra, explicou que a requerente
não reivindicou a reparação dos problemas nos produtos adquiridos, mas sim indenização
pelos danos causados pela ineficiência de um produto adquirido em função da propaganda
enganosa promovida pela ré.

Segundo o magistrado, o produto foi divulgado nos meios de comunicação e adquirido
pela demandante após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter suspenso
a propaganda do produto justamente pela ausência de comprovação científica das propriedades
atribuídas pelo fabricante.

Para o juiz, a suspensão emitida pela Anvisa comprova a propaganda enganosa, ao 
induzir a consumidora a crer na eficiência de um produto sem comprovação cientifica,
o que conferiria verossimilhança da alegação da requerente, da ausência de resultados
dos produtos adquiridos, cabendo à ré comprovar a eficácia do medicamento, o que
não foi feito.
