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Por coronavírus, Serra amplia prazo para licenças ambientais e recursos de multas

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Região do Civit II, uma das que mais concentra empreendimentos na Serra. Foto: Divulgação

Em função das dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus, a Prefeitura da Serra decidiu por ampliar, por tempo ainda não determinado, o prazo para vencimento das licenças ambientais e também para entrada de recursos por parte de empreendimentos que foram autuados por alguma inconformidade. Não estão incluídas na decisão apenas os prazos e obrigações para embargos e interdições.

O anúncio da adoção das medidas foi publicado na última quinta-feira (18), através da portaria Nº 15 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Em declaração divulgada pela assessoria de imprensa, a secretária da pasta, Áurea Almeida, disse que objetivo é para dar mais tranquilidade ao empreendedor que já está licenciado e instalado no município e precisa se dedicar à produção e movimentação da economia durante período tão difícil. “A contagem dos prazos agora está suspensa, até que se normalize essa questão da saúde”, disse.

Segundo Áurea, a contagem dos prazos volta a ser retomada no primeiro dia últil após a revogação da Portaria.

A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que durante a vigência do Decreto Municipal Nº 5.884/2020, estarão suspensos os seguintes prazos:

– Cumprimento de Notificação para regularização da atividade mediante a apresentação do requerimento de licenciamento ambiental.

– Pedido de renovação de licença ambiental, em observância ao prazo antecedente aos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento.

– Interposição de defesa/impugnação administrativa contra auto de infração ambiental e ou recurso face a decisão da Junta de Avaliação de Recursos de Infração Ambiental/JAR.

– Para protocolo do pedido de Licença Municipal de Regularização para as atividades que, embora não tenham pugnado pela renovação da licença antes dos 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento, estejam com sua respectiva licença válida quando publicada esta portaria.

– Protocolo de cumprimento das condicionantes fixadas em licença ambiental.

– Para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada/PRAD.

– Não se aplicam as disposições desse artigo aos Autos de Embargo/Interdição.

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