# Polícia Federal cumpre mandado contra vice-prefeito da Serra

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- Published: 2024-08-08T09:42:07-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![Serra Polícia Federal PF Thiago Carreiro Vice-prefeito](https://www.portaltemponovo.
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Thiago Carreiro é investigado pela Polícia Federal por crimes eleitorais e lavagem
de dinheiro. Ele é vice-prefeito da Serra, mas faz parte da oposição ao atual prefeito.
Ele Crédito: Divulgação

O vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro, foi alvo de uma operação da Polícia Federal
na manhã desta quinta-feira (8). Ele é investigado por crimes eleitorais e lavagem
de dinheiro supostamente cometidos durante sua campanha para deputado federal em
2022. A operação resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão nas
cidades da Serra, Vitória e Cariacica.

Thiago Carreiro, atualmente vice-prefeito da Serra, integra a oposição ao atual 
prefeito, Sergio Vidigal. Anteriormente, Carreiro ocupou o cargo de secretário municipal
de Turismo, mas a relação entre os dois deteriorou quando Carreiro decidiu concorrer
ao cargo de deputado federal em 2022, enfrentando a ex-deputada Sueli Vidigal (PDT),
esposa do prefeito da Serra. Ambos foram derrotados nas eleições.

Segundo a Polícia Federal, durante a operação denominada FREELOADER, foram apreendidos
telefones celulares, documentos e uma quantia de R$ 6.700 em dinheiro. O nome da
operação é uma referência ao termo, que significa aproveitador na língua inglesa.

## Investigação revela fraudes na campanha de vice-prefeito da Serra

No curso das investigações, foram colhidos fortes indícios de que Thiago Carreiro,
durante o período eleitoral de 2022, teria praticado fraudes em conluio com diversas
pessoas físicas e jurídicas, visando se apropriar de recursos da campanha.

A análise da prestação de contas do candidato, que na época ocupava um cargo eletivo,
revelou a contratação de duas empresas para atividades de marketing eleitoral. No
entanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas executou os serviços
contratados.

## Empresa fantasma

A investigação demonstrou que a segunda empresa recebeu R$ 225.000,00 sem prestar
qualquer serviço. Além disso, a empresa realizou diversas transferências bancárias
para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, evidenciando seu uso para pulverizar
recursos eleitorais não declarados.

## Vice-prefeito da Serra teria pago salários superfaturados de R$ 60 mil a assessores

Paralelamente, Thiago Carreiro teria contratado serviços com valores superfaturados
que ultrapassavam em mais de 1.200% os valores de mercado.

Entre esses serviços, destaca-se a contratação de dois assessores de seu gabinete,
licenciados durante o período eleitoral, para atuarem como coordenadores de campanha,
pelo valor de R$ 60.000,00 cada.

Outros dois coordenadores de campanha foram contratados por R$ 35.000,00 e R$ 36.000,00,
respectivamente.

## Thiago Carreiro diz que está sendo “perseguido politicamente”

O vice-prefeito Thiago Carreiro disse ao Jornal **Tempo Novo**, que está sendo “
perseguido politicamente”. Veja nota na íntegra:

_“Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma
denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo
desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em
mais um nível e a uma semana das eleições. _

_A velha política está desesperada e a forma deles atacarem e tentarem me calar 
é essa, mas não vão conseguir. Vou seguir ainda mais motivado a minha jornada me
defender dessa calúnia de frente com o apoio da minha família e com amor a Serra.”_

## Crimes e penas

Conforme apurado pelo Jornal **[Tempo](http://instagram.com/jornaltemponovo) [Novo](https://www.portaltemponovo.com.br/)**,
pelas fraudes identificadas, os envolvidos poderão responder pelos seguintes delitos:

**Caixa dois e falso eleitoral**

_Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, para fins eleitorais:_

 * **Pena:** reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento
   é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento
   é particular.

_Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que
se referem os artigos 348 a 352:_

 * **Pena**: a cominada à falsificação ou à alteração.

**Apropriação de recursos eleitorais**

_Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou
quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento
eleitoral, em proveito próprio ou alheio:_

 * **Pena:** reclusão, de dois a seis anos, e multa.

**Lavagem de dinheiro**

_Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente,
de infração penal:_

 * **Pena:** reclusão, de três a dez anos, e multa.
