# Pode beber no dia das eleições? Veja as regras para o domingo de votação na Serra

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- Published: 2024-10-06T08:04:27-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Pode beber no dia das eleições? Veja as regras para o domingo de votação na Serra.
Crédito: Divulgação

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (6) e cerca de 362 mil eleitores
vão as urnas na Serra decidir quem será o novo prefeito e vereadores. O Jornal **
[Tempo](https://www.instagram.com/jornaltemponovo/)** **[Novo](https://www.portaltemponovo.com.br/)**
compilou junto ao Tribunal Regional Eleitoral o que pode e o que não pode no dia
das Eleições 2024.

## Bebida alcoólica nas Eleições 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) não solicitou a restrição
da “Lei Seca” para a Secretaria de Segurança do Espírito Santo. Dessa forma, está
liberado tanto o consumo, como a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

## Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa,
da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação,
desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e
camisetas.

## Proibição no dia das Eleições

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem
partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma,
é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização
de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição 
de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários
e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda
de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas
listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da [Lei n° 9.504/1997](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art39).

## Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores 
de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda
de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação
de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos
e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

## Responsabilização

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação
eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada.
Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar
as irregularidades para análise do Ministério Público.
