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PF e Ibama apertam o cerco contra criadores de pássaros suspeitos de falsificar anilhas no ES

Os suspeitos tem criação de aves em Pancas, Aracruz, Nova Venécia, Vila Pavão e em São Paulo. Foto: Divulgação PF

A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, deflagrou nesta quarta-feira, 13, a Operação AD Aeternum, com o objetivo de reprimir a falsificação e posterior distribuição de anilhas para colocação em aves capturadas da natureza, bem como a consequente inclusão de informações falsas no Sistema Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – SISPASS.

A operação contou com a participação de 31 policiais federais e 8 analistas ambientais do Ibama, sendo realizado o cumprimento de 7 mandados de busca e apreensão simultaneamente com a  fiscalização administrativa por parte do Ibama, em criadores suspeitos de participar do esquema. Os suspeitos tem criação de aves em Pancas, Aracruz, Nova Venécia, Vila Pavão e em São Paulo, incluindo os locais de origem dos números legítimos das anilhas, os locais de destino das anilhas falsas e os prováveis locais de falsificação e distribuição dessas anilhas.

Os elementos colhidos na investigação indicam que criadores registrados adquiriam anilhas falsas, com a mesma numeração de anilhas legítimas, e, dessa forma, conseguiam conferir uma aparência de regularidade a pássaros que, em realidade, foram capturados na natureza e que, portanto, não poderiam ser mantidos em cativeiro. Além disso, essa colocação tardia de anilhas falsas em aves já adultas capturadas da natureza ocasionava evidentes maus tratos, com lesões ou mutilações nos animais.

Também foi observado ao longo da investigação que criadores regulares deixavam de registrar no SISPASS a perda (geralmente por falecimento) de pássaros do plantel e então simulavam no sistema a transferência da ave (inexistente) para o plantel daquele que adquiriu a anilha falsa.

Os investigados poderão responder por crimes contra a fauna, de falsificação de selo público, de falsidade ideológica e de associação criminosa, cujas penas somadas poderão alcançar 5,5 a 18 anos de prisão.

Confira o que diz a Lei 9.605/1998:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas:

(…)

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Código Penal:

Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

(…)

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • 1º – Incorre nas mesmas penas:

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

(…)

III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Redação Jornal Tempo Novo

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