# PF e Ibama apertam o cerco contra criadores de pássaros suspeitos de falsificar anilhas no ES

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- Published: 2019-11-13T14:23:09-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Os suspeitos tem criação de aves em Pancas, Aracruz, Nova Venécia, Vila Pavão e 
em São Paulo. Foto: Divulgação PF

A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente 
e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, deflagrou nesta quarta-feira, 13, a 
Operação AD Aeternum, com o objetivo de reprimir a falsificação e posterior distribuição
de anilhas para colocação em aves capturadas da natureza, bem como a consequente
inclusão de informações falsas no Sistema Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres–
SISPASS.

A operação contou com a participação de 31 policiais federais e 8 analistas ambientais
do Ibama, sendo realizado o cumprimento de 7 mandados de busca e apreensão simultaneamente
com a  fiscalização administrativa por parte do Ibama, em criadores suspeitos de
participar do esquema. Os suspeitos tem criação de aves em Pancas, Aracruz, Nova
Venécia, Vila Pavão e em São Paulo, incluindo os locais de origem dos números legítimos
das anilhas, os locais de destino das anilhas falsas e os prováveis locais de falsificação
e distribuição dessas anilhas.

Os elementos colhidos na investigação indicam que criadores registrados adquiriam
anilhas falsas, com a mesma numeração de anilhas legítimas, e, dessa forma, conseguiam
conferir uma aparência de regularidade a pássaros que, em realidade, foram capturados
na natureza e que, portanto, não poderiam ser mantidos em cativeiro. Além disso,
essa colocação tardia de anilhas falsas em aves já adultas capturadas da natureza
ocasionava evidentes maus tratos, com lesões ou mutilações nos animais.

Também foi observado ao longo da investigação que criadores regulares deixavam de
registrar no SISPASS a perda (geralmente por falecimento) de pássaros do plantel
e então simulavam no sistema a transferência da ave (inexistente) para o plantel
daquele que adquiriu a anilha falsa.

Os investigados poderão responder por crimes contra a fauna, de falsificação de 
selo público, de falsidade ideológica e de associação criminosa, cujas penas somadas
poderão alcançar 5,5 a 18 anos de prisão.

**Confira o que diz a Lei 9.605/1998:**

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

 * 1º Incorre nas mesmas penas:

(…)

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa
ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de
criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da 
autoridade competente.

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de 
questões ambientais:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

**Código Penal:**

Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de 
Município;

(…)

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 * 1º – Incorre nas mesmas penas:

I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

(…)

III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou
quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da
Administração Pública.         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer
crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de
2013)

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se 
houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850,
de 2013)

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o 
documento é particular.
