# ‘Peladão’ em condomínio da Serra: síndico pode ser penalizado por omissão

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- Published: 2025-05-06T14:18:33-03:00
- Author: Cristiane Puppim

![Serra Condomínio Porto Canoa Homem](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/
uploads/2025/05/condominio-porto-canoa-serra-1024x576.jpg)

Morador de condomínio na Serra foi flagrado se masturbando na janela do seu apartamento.
Crédito: Divulgação

No dia 29 de abril de 2025, moradores de um Condomínio residencial localizado no
bairro Porto Canoa, no município de Serra, presenciaram um episódio alarmante: [um condômino, da janela de](https://www.portaltemponovo.com.br/homem-se-masturba-na-janela-de-apartamento-e-causa-revolta-em-condominio-na-serra/)
[ ](https://www.portaltemponovo.com.br/homem-se-masturba-na-janela-de-apartamento-e-causa-revolta-em-condominio-na-serra/)
[seu apartamento, praticou atos obscenos visíveis a crianças no condomínio vizinho](https://www.portaltemponovo.com.br/homem-se-masturba-na-janela-de-apartamento-e-causa-revolta-em-condominio-na-serra/).
O incidente, registrado em vídeo, gerou indignação e preocupação, especialmente 
diante da aparente inação da administração condominial.

Como especialista em Direito Condominial, ressalto que a omissão da síndica diante
de tais fatos pode acarretar sérias consequências jurídicas, tanto na esfera civil
quanto penal.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.348, estabelece as funções do síndico,
incluindo:

 * **Inciso II: **Representar o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora
   dele.
 * **Inciso V:** Zelar pela conservação e guarda das partes comuns e pela prestação
   dos serviços que interessem aos condôminos.

Além disso, a Lei nº 4.591/1964, em seu artigo 22, §1º, alínea “b”, impõe ao síndico
o dever de exercer a administração interna da edificação, no que diz respeito à 
sua vigilância, moralidade e segurança.

A omissão do síndico pode ser penalmente relevante. O Código Penal, em seu artigo
13, §2º, dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o agente tinha o dever
legal de agir para evitar o resultado. No caso em questão, a síndica, ao não tomar
medidas diante de atos obscenos praticados por um condômino, pode ser responsabilizada
por sua inação.

**[Vídeo: homem “deu tchau” para crianças enquanto se masturbava em condomínio na Serra](https://www.portaltemponovo.com.br/video-homem-deu-tchau-para-criancas-enquanto-se-masturbava-em-condominio-na-serra/)**

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe a todos o dever de
zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (artigo
5º). A exposição de crianças a atos obscenos configura violação desse preceito.

A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade do síndico por omissão.
Em casos onde a inação do síndico contribuiu para a ocorrência de danos, os tribunais
têm imputado responsabilidade civil e, em determinadas situações, penal. Por exemplo,
o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o síndico responde por falhas na segurança
do condomínio que resultem em danos aos condôminos.

## O que o síndico deveria ter feito no condomínio da Serra?

 * Identificado o condômino infrator e aplicado as sanções previstas no regimento
   interno;
 * Registrado boletim de ocorrência e fornecido as evidências às autoridades competentes;
 * Comunicado o Conselho Tutelar e o Ministério Público, em razão da exposição de
   crianças a conteúdo impróprio;
 * Convocado assembleia extraordinária para informar os condôminos e deliberar sobre
   medidas adicionais.

Ser síndico é assumir uma posição de responsabilidade legal e moral. A omissão diante
de atos ilícitos, especialmente aqueles que afetam a integridade de crianças, não
apenas compromete a segurança do condomínio, mas também expõe o síndico a sanções
civis e penais. É imperativo que os síndicos estejam cientes de suas obrigações 
legais e atuem proativamente para garantir um ambiente seguro e respeitoso para 
todos os condôminos.

**[Cristiane Puppim](https://www.instagram.com/cristianepuppim/)** é advogada especialista
em Direito Condominial e sócia do escritório Puppim Advogados Associados. 
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