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Pedidos de recuperação judicial de empresas aumentam em 60%; como isso impacta as companhias e os consumidores?

O advogado e especialista em Direito Empresarial Roberto Almada, explica que a recuperação judicial e a falência são procedimentos do chamado sistema de insolvência empresarial e que há diferenças entre elas. Crédito: Divulgação

O número de pedidos de recuperação judicial de empresas no Brasil disparou em 2023. Só nos primeiros oito meses do ano, o crescimento foi de 59,6%, em relação ao mesmo período do ano passado. Das 830 requisições feitas à Justiça em 2023, 662 foram aceitas, de acordo com o Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian. São processos que impactam não só as companhias, mas também consumidores.

Entre os casos de grande repercussão neste ano estão o da 123 Milhas e o recente pedido da Starbucks do Brasil, com uma dívida de R$ 1,8 bilhão. Houve, ainda, por parte da Justiça, a decretação de falência da livraria Saraiva. O advogado e especialista em Direito Empresarial Roberto Almada, sócio do escritório Bustamante Guaitolini Almada Advogados, explica que a recuperação judicial e a falência são procedimentos do chamado sistema de insolvência empresarial e que há diferenças entre elas.

“Na recuperação judicial, a empresa está em crise, mas tem condições e perspectivas positivas de voltar ao mercado. É um processo complexo no qual a companhia busca consenso e um acordo com os seus credores. Ela precisa apresentar um plano de recuperação que atenda a todas as partes. Já na falência, a empresa não tem possibilidade de voltar ao mercado e os seus ativos serão vendidos para pagamento de dívidas”, diz.

Roberto explica que o grande número de pedidos de recuperação judicial está ligado aos efeitos da pandemia. Restrição de créditos a juros altos combinados com margens de lucros menores resultaram na incapacidade financeira das empresas. No processo de recuperação das companhias, o impacto para as empresas é muito grande.

“As companhias continuam operando, porque, claro, precisam gerar receita para pagar os seus credores. No entanto, há uma série de restrições e exigências. Por exemplo, é vedado distribuir lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas até a aprovação do plano de recuperação”.

O advogado explica que o consumidor também é um credor, assim como bancos e fornecedores. “O impacto para os consumidores é que eles não vão receber o dinheiro que lhes é devido, a curto prazo, até porque, durante o processo de recuperação, a lei prevê a concessão de suspensão de obrigações e execuções a empresa, justamente para que ela se reestruture”, afirma. Roberto destaca, ainda, que, ao contrário da recuperação, o objetivo do procedimento de falência é promover a substituição do agente econômico em crise através da transferência dos seus ativos, cujos valores serão utilizados para quitação das dívidas. Contudo, nem sempre é possível garantir o cumprimento integral das obrigações.

O advogado ressalta o papel vital do processo de recuperação judicial para a preservação dos benefícios econômicos e sociais: “Não existe mercado sem empresa. A manutenção da atividade empresarial é essencial, pois as companhias são responsáveis por grande parte da geração de empregos e recolhimento de tributos aos entes federados, além de serem indispensáveis para a cadeia de consumo”, conclui.

Redação Jornal Tempo Novo

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