CPI tem como presidente o senador Magno Malta, que utilizou a sede do Ministério Público do Espírito Santo para realizar audiência pública
Segundo o texto divulgado pela assessoria do senador, foram dois dias de intensos interrogatórios de criminosos, supostos abusadores de crianças, pedófilos e assassinos, deixando claro que o Brasil precisa de uma legislação preventiva e punitiva em favor das crianças e dos adolescentes. Apontou que foram dias diferentes no Ministério Público do Espírito Santo, onde aconteceram as oitivas. Membros da CPI chegaram a prender pai e filho acusados de abusos sexuais contra uma criança.
Já a Ordem divulgou a nota nesta segunda-feira (28) divulgou a nota de repúdio contra os fatos ocorridos na sede da Procuradoria de Justiça, ocasião da audiência pública da CPI. Confira trechos da nota de repúdio da OAB sobre o assunto:
“São bem delineados os papéis das Instituições e Poderes que compõem o Sistema de Justiça e Segurança – Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário – e que, ao atuarem à luz do devido processo legal, elucidam crimes, individualizam condutas e responsabilizam os autores na medida de seus atos e, com isso, promovem Justiça.
O que estiver fora deste arcabouço constitucional normativo, configura tribunal de exceção, processo inquisitorial e espetáculo político, que promove violações de Direitos Humanos e passa ao largo do que deveria ser mecanismo de enfrentamento à impunidade e criminalidade”.
“Prisões espetaculares, indeferimento de pedido de segredo de Justiça e impedimento ao pleno exercício da advocacia, não contribuem para garantia da justiça e expõem as crianças e as famílias, possibilitando uma retraumatização e aprofundamento das marcas indeléveis que atravessam casos desta natureza.
Feitos para palco político, atos como os que assistimos em Vitória estão longe de contribuir para promoção da justiça e se afastam do rigor e da seriedade que devem marcar a atuação do Poder Legislativo e de uma CPI.
Definitivamente, “cruzadas morais” não dialogam com princípios constitucionais de garantia, que são os sustentáculos inegociáveis do Estado Democrático de Direito”.
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