# O casamento acabou. E agora? Quem fica com o pet?

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- Published: 2016-09-21T13:25:58-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

[⌊Animais de estimação estão presentes na maioria das famílias brasileiras. Foto:
Divulgação Dreamstime⌉⌊Animais de estimação estão presentes na maioria das famílias
brasileiras. Foto: Divulgação Dreamstime⌉[

Animais de estimação estão presentes na maioria das famílias brasileiras. Foto: 
Divulgação Dreamstime

Está se tornando cada vez mais normal, casais que ao invés de ter filhos preferem
ter no lar um animal de estimação. Eles se tornam membros da família e um problema
pode surgir quando o casamento chega ao fim. Neste caso, cães e gatos acabam se 
tornando objeto de disputas na Justiça pela guarda em caso de separação. Situações
assim têm sido cada vez mais comuns no Brasil, onde, por falta de uma legislação
específica, os bichos são tratados como bem patrimonial.

O advogado Lucas Colombi Montibeler esclarece algumas dúvidas acerca do assunto.“
Interessante o questionamento acerca de qual cônjuge ou companheiro (a) teria o 
direito a guarda do animal de estimação nos casos de dissolução do matrimônio ou
união estável, haja vista que o número de casais que optam pela criação de um pet
é bem crescente. Atualmente, embora o tema tenha se tornado recorrente, não há legislação
específica a respeito da guarda de animais em caso de separação. Entretanto, para
estes casos, o judiciário vem aplicando o mesmo regime de guarda adotado para os
filhos. Isto é, a guarda do animal poderá ser compartilhada, ficando o bichinho 
por períodos idênticos com cada cônjuge ou companheiro, sendo de ambos a responsabilidade
na tomada de decisões, que devem ser consensuais”, destaca.

Lucas ainda disse que poderá, ainda, ser aplicada a guarda alternada. “Quando o 
animal permanecerá por determinado tempo com cada envolvido, todavia, nesta modalidade,
a responsabilidade é restrita à pessoa que detiver a guarda do animal naquele momento.
Por fim, a guarda poderá ser unilateral, ficando responsável pelo pet uma única 
pessoa do casal, sendo facultada a outra somente o direito a visitas”.

O advogado destacou ainda que, de forma geral, caso o animal tenha sido adquirido
por um dos cônjuges ou companheiros, antes da constância do matrimônio ou da união
estável, o pet permanecerá com este cônjuge ou companheiro, ao término do relacionamento.

Lucas atua na Maioli Advogados e Associados, em Laranjeiras. O telefone para quem
precisar de mais esclarecimentos é o 3328-8035.
