A partir deste ano, as regras para o credenciamento de transporte escolar terão novas regras.
Entre as principais mudanças, o coordenador de Transporte Escolar do Detran|ES, Jederson Carvalho Lobato, destaca que as solicitações referentes ao serviço somente serão analisadas após a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os condutores do registro e a validação anual terem sido apresentadas, com a devolução das credenciais com pontuação ativa.
A apresentação da pontuação da CNH será condição para a análise dos demais documentos e, caso algum condutor do registro não preencha os requisitos, este deverá entregar sua credencial de condutor e deixar de prestar o serviço até o término do período de doze meses contados da data do cometimento da infração.
Os pedidos de inclusão de condutores ou veículos só serão atendidos caso o número de veículos e condutores vinculados ao registro sejam compatíveis entre si, ou a credenciada deverá apresentar justificativas para a divergência para a análise da solicitação. Além disso, não será autorizada a inclusão de condutores ou acompanhantes caso haja no registro um desses profissionais com credenciais vencidas.
Outra mudança é a que dá legitimidade aos Secretários de Transportes e Secretários de Educação para assinar requerimentos das prefeituras referentes ao transporte escolar, ou para designar servidor para este fim, mediante publicação de ato na imprensa oficial.
Para os autônomos, o que muda é que o veículo que será credenciado pode estar em seu nome, em nome de seu cônjuge, de filhos ou pais e também de sogro ou sogra, mediante autorização. Além disso, caso um autônomo tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidido em infração de natureza média nos últimos 12 meses, situação que o impossibilita de exercer a atividade, ele passa a poder cadastrar um condutor reserva até que expire o prazo dos pontos em sua credencial.
No caso de cooperativas, para inclusão de cooperados, além dos documentos exigidos, deverá ser apresentada a ficha de matrícula do cooperado completamente preenchida e assinada pelo responsável legal pela cooperativa.
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Validação do registro e vistoria
Os motoristas e empresas que trabalham com prestação do serviço de transporte escolar devem realizar a vistoria semestral em seus veículos e fazer a validação anual do registro no Detran|ES até o dia 15 de fevereiro.
A vistoria é feita semestralmente em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e o laudo de vistoria deve ser apresentado ao Detran|ES. Na inspeção são verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como o cronotacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo), freios, quantidade de cintos de segurança igual à lotação, vidros e a caracterização do veículo, que deve ter número de registro no órgão e selo de conformidade colado no vidro frontal e pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto, ou, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, essas cores devem ser invertidas.
As informações sobre os procedimentos de vistoria e validação do registro podem ser encontradas no site www.detran.es.gov.br. Basta selecionar a seção “Serviços Credenciados” e clicar na opção “Transporte Escolar”.
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