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Novas regras para quem vende animais

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Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer  espaço suficiente para os animais se movimentarem. Foto: Divulgação
Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer espaço suficiente para os animais se movimentarem. Foto: Divulgação

Já está valendo uma série de novas regras para estabelecimentos comerciais que vendem ou doam animais em suas lojas.

As diretrizes foram criadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e visa garantira segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.

Relacionadas também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.  A Resolução 1069/2014, entrou em vigor ontem (15) e vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país.

Uma das orientações deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. O contato deve acontecer somente nos casos de possíveis vendas. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas.

Outro ponto da resolução é que os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. Vale lembrar, que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo.
Os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização.

Os responsáveis técnicos devem garantir também que:

– Os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;

– Os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;

Não poderá haver a venda ou doação de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos como caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda. Foto: Divulgação
Não poderá haver a venda ou doação de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos como caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda. Foto: Divulgação

– Não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;

– As instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;

– Plano de evacuação rápida em caso de emergência;

– Inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

Três meses a um ano de detenção

Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.  Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais.

Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias.

As informações são da Assessoria do Conselho Federal de Medicina Veterinária

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