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Nova tabela do Imposto de Renda 2024; entenda o que mudou

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00. Crédito: Agência Brasil

Governo publica MP 1.206/2024 que isenta do IRPF quem ganha até dois salários mínimos e já está valendo, quem recebe até R$ 2.824,00 não vai precisar pagar Imposto de Renda em 2024.

Isso significa que quem é contemplado pela faixa de isenção não terá desconto do imposto de renda no salário.

Mas o que é retenção do IRRF?

É descontado no momento em que o colaborador recebe seus rendimentos. Esse desconto ocorre antes de o valor líquido ser repassado ao funcionário, ou seja, é retido diretamente do salário.

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Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários (considerando o valor atualizado) teriam o desconto em folha.

Quando essas alterações passam a valer?

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada

Fonte: Ministério da Fazenda

Mesmo com a mudança na tabela do imposto de renda neste ano a declaração no imposto de Renda só serão percebidas a partir do próximo ano, porque o preenchimento de 2024 corresponde ao ano passado.

A alteração na tabela será sentida apenas nos descontos mensais do IR na folha de pagamento.

Vanusa Neves

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