# Nova lei proíbe que panfletos sejam colocados em carros estacionados na rua

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- Published: 2023-01-03T10:46:08-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Lei aprovada na Assembleia Legislativa proíbe colocação de panfletos em carros estacionados
nas ruas da Serra e de outras cidades do ES. Crédito: Divulgação

Uma nova lei publicada no Diário Oficial proíbe a afixação de propagandas, panfletos
e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas no Espírito 
Santo. A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa e passa a valer no dia 7 
de fevereiro, 45 dias após a publicação oficial.

Originário do Projeto de Lei (PL) 458/2022, de Gandini (Cidadania), o texto não 
se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os
pedestres. Também ressalta a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem de
cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar o folheto
em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade.

A medida busca evitar danos a itens como palhetas e frisos dos veículos e reduzir
a poluição ambiental. “Muitas vezes o material impresso é descartado pelo motorista,
pois, ao retornar ao veículo, esse normalmente não lê o conteúdo publicitário e 
acaba jogando-o na rua, ocasionando poluição e problemas como a obstrução de bueiros”,
explica o autor da norma.

## Sanção tácita

A lei foi sancionada tacitamente e promulgada pelo chefe do Legislativo, deputado
Erick Musso (Republicanos). Isso ocorre quando é extrapolado o prazo para o governador
se manifestar sobre a sanção ou não de uma norma. Nesse caso, segundo o artigo 66,
parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio
do governador do Estado importará sanção”.
