Publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (8), a Lei 11.147/2020 obriga profissionais que atuam em serviços de saúde e instituições de ensino e assistência social a notificar casos de violência às autoridades sanitárias estaduais. A nova lei é fruto de uma iniciativa da deputada Janete de Sá (PMN), que é procuradora especial da Mulher da Assembleia Legislativa, mas se aplica também a casos de violência contra crianças e idosos.
Segundo a parlamentar, com a notificação compulsória dos casos, será possível identificar as ocorrências e monitorar os casos de violência notificados, identificar fatores de risco e de proteção associados à ocorrência da violência, definir áreas de maior vulnerabilidade, monitorar os encaminhamentos para a rede de atenção e proteção integral, intervir nos casos.
Segundo ela, a medida vai permitir a construção de um “banco de dados unificado, articulado, sólido e amparado em um olhar multidisciplinar, facilitando, assim, a formulação de políticas públicas que tratem do problema de forma científica, amparados em dados concretos, com maior chance de assertividade nas tomadas de decisões”, afirmou.
A Lei 11.147/2020 é originária de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 15 de junho, em sessão plenária virtual. A norma recebeu vetos parciais do governador Renato Casagrande (PSB). Agora caberá à Ales analisar os vetos com base em parecer a ser emitido pela Comissão de Justiça.
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