# Nova Lei garante gratuidade no Transcol para mais pessoas com deficiência

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- Published: 2025-07-18T19:13:50-03:00
- Author: Mari Nascimento

Está em vigência a Lei Complementar 1.117/2025, que altera os termos da Lei Complementar
Estadual 2133/01, ampliando a faixa de renda para gratuidade de pessoas com deficiência
no Sistema Transcol. Com isso, pessoas com deficiência cuja renda individual ou 
familiar esteja dentro dos critérios definidos na nova lei já podem buscar os postos
de atendimento para cadastro.

Segundo a nova legislação, os novos critérios de renda são:

 1. **a)** valor igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, no caso de o beneficiário
    residir sozinho;
 2. **b)** valor igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos, no caso de família
    composta por até 4 (quatro) membros; e
 3. **c)** valor igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, no caso de família 
    composta por mais de 4 (quatro) membros.

Para realizar o cadastro, o interessado deve se dirigir a um dos postos de Atendimento
estão localizados nos seguintes locais:

**Cariacica:** Faça Fácil (ao lado do Terminal de Campo Grande)

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 * [Trenzinho Solidário garante passeios gratuitos para estudantes e crianças com deficiência na Serra](https://www.portaltemponovo.com.br/trenzinho-solidario-garante-passeios-gratuitos-para-estudantes-e-criancas-com-deficiencia-na-serra/)
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**Vila Velha:** Terminal de Vila Velha

**Serra:** Terminal de Laranjeiras

**Vitória:** Setpes (R. Constante Sodré, 265 – Santa Lucia).

A renda poderá ser comprovada pela apresentação de contracheque; extrato de recebimento
do INSS ou equivalente; declaração anual do IRRF, declaração anual de faturamento
quando se tratar trabalhador sem vínculo empregatício (MEI), declaração de rendimento,
na qual conste a remuneração mensal total, assinada pelo beneficiário ou seu responsável
legal, subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firmas reconhecidas; CNIS da pessoa
com deficiência e de todos os membros da família e inscrição no CadÚnico.

Pessoas com doença mental ou deficiência intelectual e as pessoas dependentes de
cadeira de rodas para sua locomoção, com qualquer idade, terão direito ao acompanhante.

Para mais informações: 0800 039 15 17
