# Nova lei estabelece regras para rótulos de produtos

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- Published: 2026-10-19T16:41:58-03:00
- Author: Estadão Conteúdo

A composição dos chocolates vendidos no Brasil e a forma como essas informações 
aparecem nas embalagens passam a ter critérios específicos com a [Lei nº 15.404/2026](https://www.demarest.com.br/lei-do-chocolate-quantidades-minimas-de-cacau-em-chocolates-e-.derivados-e-novas-regras-para-rotulacao-desses-produtos/).
A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias 
de produtos e determina que os rótulos informem o teor de cacau de maneira destacada.
As novas regras entram em vigor em maio de[ 2027.](https://www.portaltemponovo.com.br/)

A lei abrange produtos nacionais e importados, comercializados no território nacional.
Também determina que os produtos abrangidos informem, no painel principal da embalagem,
caracteres legíveis e contraste adequado. A área destinada à informação deve corresponder
a no mínimo 15% da área frontal da embalagem.

De acordo com a normativa, produtos com menos de 35% de cacau não poderão mais ser
denominados como “chocolate”, devendo ser utilizado outra denominação conforme a
respectiva categoria. Cacau em pó, por exemplo, deverá apresentar no rótulo a indicação
de 10% de manteiga de cacau, expressa em relação à matéria seca, e de, no máximo,
9% de umidade.

Segundo publicação do [Demarest](https://www.demarest.com.br/lei-do-chocolate-quantidades-minimas-de-cacau-em-chocolates-e-.derivados-e-novas-regras-para-rotulacao-desses-produtos/),
o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, dos quais 
pelo menos 18% são manteiga de cacau e 14% são isentos de gordura; máximo de 5% 
de outras gorduras vegetais autorizadas. No caso do chocolate ao leite, a nova lei
fixa teor mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou 
derivados. Para o chocolate branco, permanece a exigência de pelo menos 20% de manteiga
de cacau e 14% de sólidos de leite. A legislação também estabelece critérios para
outras categorias de produtos derivados do cacau

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## **Gráfica explica a forma como os adesivos são produzidos**

[**GIV Online**](https://www.givonline.com.br/?utm_source=release_site&utm_medium=release_organic&utm_campai.gn=release_nova_lei_estabelece_criterios_de_rotulagem_para_produt.os),
gráfica online localizada na grande São Paulo com abrangência em todo o Brasil, 
explica como os adesivos de produtos alimentícios são produzidos no seu parque fabril.
Segundo informações obtidas pela companhia, os rótulos nutricionais são produzidos
seguindo as normas da Anvisa com [**adesivos label**](https://www.givonline.com.br/adesivos-label?utm_source=release_site&utm_medium=release_orga.nic&utm_campaign=release_nova_lei_estabelece_criterios_de_rotulag.em_para_produtos)
feitos a laser, respeitando a rotulagem de cada alimento e a identidade visual de
cada cliente. A empresa enfatiza que, apesar de seguir as normas da Anvisa em relação
aos rótulos, a responsabilidade sobre essa identificação na embalagem permanece 
sendo do cliente.

_“_Os rótulos não seguem necessariamente a mesma regra. Alimentos, cosméticos, produtos
de limpeza e outros itens industrializados estão sujeitos a diferentes exigências
de rotulagem. Antes de pensar no design ou identidade visual da marca, é necessário
entender quais informações devem conter e quais normas se aplicam a cada categoria.
Aqui, seguimos as normas da Anvisa quando produzimos cada adesivo nutricional, mas
a responsabilidade final sobre a identificação de aviso aos consumidores segue sendo
da empresa responsável pelo alimento”, explica o coordenador de marketing da Gráfica**
GIV Online**, Rodrigo Barroso.

## **Quais são as regras para rótulos?**

A [Anvisa](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/rotulagem) determina
diversas regras para a rotulagem. Entre elas estão a lista de ingredientes, o prazo
de validade, as informações nutricionais e a medida caseira. Também existem exigências
específicas para certos componentes e situações, relacionadas a alergênicos, lactose
e glúten.

Uma das mudanças mais conhecidas nos [**rótulos**](https://www.givonline.com.br/rotulos?utm_source=release_site&utm_medium=release_organic&utm._campaign=release_nova_lei_estabelece_criterios_de_rotulagem_para._produtos)
de alimentos foi a adoção da nova rotulagem nutricional. Em 2020, a Anvisa publicou
a RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020, que trouxeram mudanças na 
apresentação da tabela nutricional, na legibilidade das informações e nas condições
para utilização de alegações nutricionais, além de introduzirem a rotulagem nutricional
frontal. Outros tipos de produtos também possuem suas próprias regras, onde precisam
apresentar informações cruciais relacionadas à utilização e à indicação do produto.

Rodrigo, da **GIV Online**, acrescenta que o rótulo costuma ser uma das primeiras
coisas que o consumidor observa antes de comprar um produto.

“Com as mudanças de normas e os rótulos nutricionais na parte da frente de cada 
produto, ficou muito mais fácil do consumidor entender. Quando pegamos uma lata 
de refrigerante ou uma barra de chocolate, a ‘lupinha nutricional’ chama a atenção
quase que imediatamente, e isso induz o consumidor a ler a rotulagem antes de colocar
o produto na cesta ou carrinho de compras. Na produção dos [**adesivos Label,**](https://www.givonline.com.br/adesivos-label?utm_source=release_site&utm_medium=release_orga.nic&utm_campaign=release_nova_lei_estabelece_criterios_de_rotulag.em_para_produtos)
priorizamos dar ênfase às indicações de cada rótulo para cada tipo de embalagem,
para ficar nítido e visível aos olhos do consumidor, conforme a determinação da 
Agência Nacional de Saúde”, detalha o coordenador da **Gráfica GIV.**

Segundo publicação do [O ](https://oestadoce.com.br/economia/nova-lei-muda-rotulo-e-classificacao-de-chocolates-en.tenda/)
[E](https://oestadoce.com.br/economia/nova-lei-muda-rotulo-e-classificacao-de-chocolates-en.tenda/)
[stado](https://oestadoce.com.br/economia/nova-lei-muda-rotulo-e-classificacao-de-chocolates-en.tenda/),
a empresa que infringir a lei ficará sujeita às sanções previstas pelo Código de
Defesa do Consumidor [Lei nº 8 078/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm),
sem prejuízo das sanções de natureza administrativa, civil ou penal cabíveis conforme
a legislação nacional.

Até que a lei entre em vigor, as empresas que foram impactadas devem implementar
as medidas necessárias à adequação regulatória, como o planejamento para eventual
esgotamento de estoque, alterações à cadeia produtiva, à composição e às matérias
primas de produtos, bem como a alteração e a produção de novos rótulos de acordo
com a indicação obrigatória de cada produto. De acordo com a Anvisa, essas ações
são necessárias para identificar e reduzir os riscos de não conformidade e assegurar
a continuidade das atividades comerciais após a entrada em vigor da nova lei.

Foto: GIV Online
