Agora é lei. Quem for flagrado maltratando animais no Espírito Santo deverá pagar multa. A lei sancionada pelo governador Renato Casagrande foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial.
A lei fixa o pagamento de multas que variam entre R$ 51 e R$ 684. Será considerado maus-tratos abandono de animais doentes, idosos ou em sofrimento, permanência em local e condições inadequados, a locomoção do animal sem coleira e guia, o uso de enforcadores ou focinheiras não adequadas em cães e a comercialização irregular.
Toda ação ou omissão que gere abuso, sofrimento, maus-tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados são consideradas maus-tratos.
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