# Multas de até R$ 684 para atos de crueldade contra animais no ES

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- Published: 2019-01-14T16:53:52-02:00
- Author: Ana Paula Bonelli

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Abandono de animais doentes, idosos ou sem sofrimento serão enquadrados na lei. 
Foto: Divulgação

Agora é lei. Quem for flagrado maltratando animais no Espírito Santo deverá pagar
multa. A lei sancionada pelo governador Renato Casagrande foi publicada nesta segunda-
feira (14) no Diário Oficial.

A lei fixa o pagamento de multas que variam entre R$ 51 e R$ 684. Será considerado
maus-tratos abandono de animais doentes, idosos ou em sofrimento, permanência em
local e condições inadequados, a locomoção do animal sem coleira e guia, o uso de
enforcadores ou focinheiras não adequadas em cães e a comercialização irregular.

Toda ação ou omissão que gere abuso, sofrimento, maus-tratos, ferimentos de qualquer
natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres,
nativos ou exóticos, domésticos e domesticados são consideradas maus-tratos.
