A multa para quem transporta carga de forma irregular nas estradas capixabas deve ficar mais salgada. Isso porque foi aprovado na Assembleia Legislativa na última quarta – feira (27) um projeto de lei que estabelece valor mínimo de multa para quem transportar cargas sem documentação ou com documentação irregular e não permite a redução do valor, mesmo se o autuado não estiver irregular perante o fisco ou inscrito em dívida ativa.
Antes quem transportava carga sem documento ou com documentação irregular pagava 30% do valor da mercadoria ou do transporte, independente de quando desse este valor.
Com a mudança, o valor mínimo a ser pago será de a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) o que dá atualmente em torno de R$3.186,50. Um dos objetivos do endurecimento nas regras é coibir o transporte irregular de cargas, especialmente as que geram maiores riscos na via, como o transporte de rochas ornamentais que só neste ano já deixou mais de 40 mortos nas estradas capixabas. A lei aguarda a sanção do governador.
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