A partir desta terça-feira (13) está proibida a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. A lei nº 11.325 foi sancionada e publicada no Diário Oficial hoje (13) pela manhã pelo governador do Estado, Renato Casagrande. O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa pela deputada Janete de Sá.
Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais, que descumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 180 mil (no caso de empresas) e R$ 7.380 para os profissionais.
Estão incluídas na lei empresas que produzem produtos como cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.); máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química); bases (líquidas, pastas e pós); pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal, etc.; sabonetes, sabonetes desodorizantes, etc.; perfumes, água de toilette e água de colônia; preparações para banhos e duchas (sais, espumas, óleos, géis, etc.); depilatórios; desodorizantes e antitranspirantes; produtos de tratamentos capilares; tintas capilares e desodorizantes; produtos para ondulação, desfrisagem e fixação; produtos de “mise” (abater); produtos de lavagem (loções, pós, xampus); produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos); produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas); produtos para a barba (sabões, espumas, loções, etc.); produtos de maquiagem e limpeza da face e dos olhos e produtos a serem aplicados nos lábios.
São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que infringirem a lei.
Os valores das possíveis multas poderão ser revertidos pelo Governo do Estado para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais;
Também poderão ser revertidos para as instituições, abrigos ou santuários de animais, ou programas estaduais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem estar dos animais.
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