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Irregularidades de campanha na Serra

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A eleição de 2018 continua preocupando o núcleo do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT). E neste caso, o motivo não é a fato do deputado ter ‘perdido’ 50 mil votos em comparação com o pleito de 2014, mas sim devido ao novo aparecer negativo do Ministério Público que (novamente) desaprovou as contas de campanha do ex-prefeito da Serra.

Esse cabo de guerra judicial já dura mais de 1 ano, e mesmo após Vidigal ter apresentado três prestações de contas retificadoras referente a campanha de 2018, as informações apresentadas ainda não convenceram o MP Eleitoral, que pede que Vidigal pague R$ 95 mil a título de condenação.

De acordo com o procurador eleitoral André Carlos de Amorim, existem “problemas graves” na prestação de contas que não foram sanadas como: a falta de documentação obrigatória, gastos acima do comprovado, indefinição do montante utilizado na campanha e descumprimento do prazo para apresentar a prestação de contas. De acordo com o MP, Vidigal teria demonstrado “ausência de planejamento e organização” na gestão dos recursos de campanha, que teve gasto total de R$ 1.4 milhão.

Como já citado, a pena estabelecida é a devolução da quantia de R$ 95.689,61, novamente pela desaprovação das contas, na forma do art. 77, III, da Resolução TSE.

Em dezembro de 2018 o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já havia decidido, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas de campanha do deputado.

Vidigal informou que arrecadou R$ 903,5 mil, e teve despesas de R$ 1,4 milhão, gerando dívida de campanha, mas sem apresentar os documentos relativos à assunção dessas dívidas. A decisão foi tomada com base em um parecer da Coordenadoria de Controle Interno, responsável pelo exame técnico das contas de campanha.

A reportagem acionou a assessoria do deputado, que em nota disse que “a prestação de contas referente às eleições de 2018 não foi julgada ainda pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo, de modo que há apenas a emissão de parecer opinativo do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em um universo de todos os gastos de campanha, o referido Parecer exclusivamente assevereou problemas documentais na comprovação de 6% desses gastos. Reiteramos ainda a legalidade em sua prestação contas e a assessoria jurídica do parlamentar estará, em breve, com mais detalhes sobre o assunto”.

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