# Motoristas poderão utilizar Boletim de Ocorrência para isenção do IPVA

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- Published: 2023-06-29T17:08:28-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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jpg "IPVA")

Se depender do deputado estadual Theodorico Ferraço (PP) proprietários de veículos
furtados; roubados ou quando houver perda total em caso de sinistro; no Espírito
Santo poderão utilizar o Boletim de Ocorrência para obter a isenção do pagamento
de IPVA.

No Projeto de Lei (PL) 556/2023, o parlamentar propõe que o [Decreto 1008-R/2002](http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/decretos/2002/dec1008r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0),
que regulamenta o IPVA no Estado, considere também para efeito da concessão desse
tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial com a ocorrência do fato.

Pelas regras atuais, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a 
apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos
de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Em caso de sinistro, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros 
e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação
de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula,
inscrição ou registro.

**Recuperação: **

No caso do proprietário recuperar o bem subtraído o imposto será proporcional ao
restante do exercício em que tiver ocorrido o furto ou roubo, utilizando a data 
da recuperação do veículo para o cálculo proporcional do valor.

Quando o IPVA tiver sido pago em parcela única no exercício em que ocorreu o furto
ou roubo, o proprietário deverá ser proporcionalmente ressarcido pelo órgão estadual
competente.

![Theodorico Ferraço deve ser reconduzido à presidência. Foto: Divulgação ALES](
https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2015/01/unnamed1.jpg "Theodorico
Ferraço deve ser reconduzido à presidência. Foto: Divulgação ALES")

O deputado estadual Theodorico Ferraço. Foto: Divulgação ALES

**Valor em dobro:**

Caso a autoridade competente verifique a ocorrência de comunicação falsa de crime,
além das penalidades legais cabíveis, o infrator deverá arcar em dobro com o valor
do IPVA devido no exercício em que ocorreu o furto ou roubo.

O proprietário deverá comunicar ao órgão em que foi registrado o boletim de ocorrência,
no prazo máximo de 15 dias, a recuperação do veículo furtado ou roubado.

O órgão estadual competente, ao receber o registro do boletim de ocorrência, além
das providências legais cabíveis, deverá imediatamente comunicar o fato ao órgão
responsável pela isenção do IPVA.

A isenção do IPVA aplica-se também quando ocorrer perda total do veículo por sinistro
ou por outro motivo, bem como aos veículos considerados inservíveis pelo órgão estadual
competente.

**Tramitação**

O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. Os pareceres
deverão ser orais, durante sessão plenária, uma vez que o regime de urgência foi
aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário.
