Primeiramente, o contrato de namoro é uma declaração de que a intenção do casal, no relacionamento, é apenas namoro, afastando assim o objetivo de constituir família, diferenciando assim da união estável.
Meu caro leitor, a importância do contrato de namoro é a proteção do patrimônio, para que futuramente não exista a possibilidade de requerer pensão, partilha de bens ou qualquer outro direito que a união estável e o casamento proporcionam.
Para fazer, basta ir ao cartório de notas (leve os documentos de identificação) e fazer a escritura pública de contrato de namoro, ou pode ser feita por um instrumento particular, redigido por um advogado especialista no assunto.
– Casal civilmente capaz
– Documento público ou particular
-Pactuado por livre e espontânea vontade (sem pressão, hein rsrs)
Em regra, os bens não serão divididos, salvo àqueles que forem adquiridos pelos dois.
Lembrando que se não fizer o contrato de namoro, poderá caracterizar a união estável, e tudo é partilhado pelo regime legal, ou seja, comunhão parcial de bens, é… metade, metade.
É aquela história, se conselho fosse bom…
Procure um advogado de sua confiança.
ERIKA DA SILVA VIEIRA – ADVOGADA
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