# Morador estaciona em frente à própria garagem, é multado e tem carro apreendido pela guarda de trânsito

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- Published: 2026-10-14T23:33:27-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Um motorista acabou multado e teve o carro retirado pela guarda de trânsito depois
de estacionar em um lugar que acreditava não oferecer qualquer problema: em frente
à garagem da própria residência.

O caso chama atenção porque o veículo não estava impedindo a entrada de um vizinho.
Pelo contrário, o portão pertencia ao próprio morador, que utilizava o espaço para
guardar seu automóvel.

Mesmo assim, os agentes de trânsito realizaram a autuação e determinaram a remoção
do carro. A ocorrência levantou uma dúvida que envolve milhares de motoristas: afinal,
é permitido estacionar diante da própria garagem?

O episódio aconteceu na cidade de São Paulo. Segundo o relato, nenhum vizinho havia
solicitado a retirada do automóvel. Entretanto, a legislação brasileira estabelece
restrições para o estacionamento diante de acessos destinados à entrada e saída 
de veículos.

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## **Guarda de trânsito multa morador e determina remoção do carro**

A situação surpreendeu o proprietário porque ele acreditava ter o direito de utilizar
o espaço localizado diante de seu imóvel, conforme apurado pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)
[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

No entanto, existe uma diferença importante entre a garagem particular e o trecho
da rua que permite o acesso a ela.

Embora o morador seja responsável pela residência, a área da via pública em frente
ao portão não pertence a ele. Portanto, o rebaixamento do meio-fio não garante uma
vaga exclusiva para o proprietário.

Foi com base nessa restrição que os agentes aplicaram a multa e providenciaram a
retirada do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que estacionar diante de uma guia
rebaixada utilizada para entrada ou saída de automóveis constitui infração de trânsito.

Além da penalidade financeira, a legislação prevê a remoção do veículo, medida administrativa
que pode gerar despesas adicionais para o proprietário.

## **Estacionar em frente à própria garagem pode gerar multa**

A proibição aparece no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro.

A regra considera irregular o estacionamento diante de um trecho de meio-fio rebaixado
que permita a movimentação de veículos entre uma garagem e a rua.

Quem descumpre essa determinação fica sujeito às seguintes consequências:

 * Multa de R$ 130,16, correspondente a uma infração média;
 * Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
 * Remoção do veículo, conforme as condições previstas na legislação.

Além disso, quando o automóvel segue para um depósito, o proprietário poderá precisar
arcar com despesas de remoção e estadia para recuperá-lo.

A regra vale mesmo quando a garagem pertence ao motorista. Isso acontece porque 
o CTB não estabelece uma autorização automática para o proprietário estacionar diante
de seu próprio acesso.

## **Multa por estacionar na própria garagem pode ser contestada**

Apesar da proibição, existe uma orientação importante que pode fazer diferença na
análise da fiscalização.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito determina que os agentes considerem
o princípio da razoabilidade nas vias que não possuem regulamentação específica 
de estacionamento.

Nessas situações, o documento orienta que a autuação por estacionamento diante de
guia rebaixada ocorra mediante acionamento da pessoa prejudicada.

Esse ponto ganha importância quando o automóvel pertence ao próprio morador e ninguém
está impedido de entrar ou sair da garagem.

Assim, se não houve reclamação de terceiros, o motorista pode verificar se a fiscalização
respeitou os procedimentos previstos no manual.

Entretanto, a orientação não significa que todos os proprietários estejam automaticamente
autorizados a deixar seus veículos diante dos próprios portões.

Cada ocorrência precisa considerar as condições da via, a existência de regulamentação
de estacionamento e as circunstâncias que levaram à autuação.

## **Motorista pode recorrer da multa e questionar atuação dos agentes**

Quem recebe uma multa por estacionar diante da própria garagem pode apresentar defesa
administrativa ao órgão de trânsito responsável.

Para isso, o primeiro passo é analisar a notificação e conferir informações como
local, horário, enquadramento da infração e prazo para contestação.

O motorista também pode reunir fotografias do imóvel, imagens da posição do carro
e documentos que comprovem sua relação com a residência.

Além disso, caso a via não tenha regulamentação específica de estacionamento, o 
proprietário poderá mencionar as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização
de Trânsito.

A inexistência de reclamação de terceiros também pode integrar a argumentação, quando
houver elementos capazes de demonstrar essa circunstância.

Contudo, apresentar recurso não garante o cancelamento da multa. O órgão responsável
precisa avaliar os argumentos e verificar se houve alguma irregularidade no procedimento.

Caso o motorista também questione a conduta dos agentes, poderá procurar a ouvidoria
ou a corregedoria competente. Essa reclamação, porém, não substitui o recurso contra
a autuação.

## **Carro na frente da garagem e multa**

Outro detalhe importante envolve o espaço ocupado pelo automóvel.

De acordo com o manual de fiscalização, basta que parte do carro esteja estacionada
diante da guia rebaixada destinada ao acesso de veículos para que a infração possa
ser caracterizada.

Portanto, deixar somente a dianteira ou a traseira do automóvel avançando sobre 
esse trecho também pode causar problemas.

Da mesma forma, a ausência de uma placa com a inscrição “Proibido Estacionar” não
significa que o motorista tenha autorização para utilizar o espaço.

Isso porque o próprio Código de Trânsito já estabelece a restrição, independentemente
da existência de sinalização específica.

Por outro lado, o manual diferencia situações nas quais a guia rebaixada deixou 
de funcionar como acesso para veículos. Nesses casos, o enquadramento previsto no
artigo 181, inciso IX, pode não ser aplicável.

## **Dono da garagem não tem direito exclusivo sobre vaga na rua**

O caso reforça uma regra que muitos motoristas desconhecem: possuir uma garagem 
não significa ter prioridade permanente sobre o estacionamento na rua em frente 
ao imóvel.

Mesmo que o espaço seja utilizado diariamente pelo proprietário, ele continua fazendo
parte da via pública e permanece sujeito às normas de trânsito.

Por isso, a alternativa mais segura é guardar o automóvel dentro da garagem ou procurar
uma vaga permitida nas proximidades.

Se houver autuação, o motorista deve conferir as circunstâncias do caso e os procedimentos
adotados pelos agentes. Dessa forma, poderá avaliar se existem fundamentos para 
contestar a multa e a remoção do veículo.
