Proprietários de empresas funerárias e de cemitérios devem ser notificados sobre as orientações elaboradas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) sobre procedimentos com a Covid-19, como transporte e acomodação de corpos de vítimas da doença. A notificação é do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que com isso quer evitar riscos de contaminação e mais mortes.
Com isso, o serviço funerário, ou de transporte de corpos, deve ser informado de que se trata de vítima de Covid-19. O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada, limpa com solução clorada 0,5%, antes da entrega aos familiares ou responsáveis. Após lacrada, a urna não deverá ser aberta.
Os profissionais que atuam na guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, como uso de EPIs – gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas e botas -, até o fechamento do caixão. Não deve ser realizada a tanatopraxia (formolização e embalsamamento). Velórios estão proibidos nos períodos de isolamento social e quarentena.
Também não se deve permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19.
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