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Ministério Público Eleitoral quer cassar mandato de Guto Lorenzoni

Vereador da Serra foi eleito pelo PP, mas recentemente migrou para a Rede

O vereador da Serra, Guto Lorenzoni (Rede) vai responder a uma ação no Ministério Público Eleitoral por infidelidade partidária. Lorenzoni trocou o PP pela Rede para disputar as eleições de deputado federal pela legenda com as bênçãos do prefeito Audifax Barcelos.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) entrou com duas ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para cassar o mandato de Lorenzoni e também do vereador de Vitória, Max da Mata (PSDB). Ambos se desfiliaram dos partidos PDT e Progressistas, respectivamente, sem justa causa e fora do prazo previsto na legislação eleitoral.
Guto Lorenzoni se elegeu vereador da Serra em 2016 pelo Progressistas, antigo PP. Em 2 de abril de 2018 ele se filiou ao Rede Sustentabilidade, sendo cancelada sua filiação ao Progressistas em 14 de abril.
O vereador Guto Lorenzoni será enquadrado no Processo 0600116-96.2018.6.08.0000). Ele chegou a ajuizar ação declaratória de justa causa, alegando grave discriminação política pessoal. O MP Eleitoral sustenta “que trata-se de típicas divergências intrapartidárias, que fazem parte do dia a dia dos partidos políticos”.
Legislação. De acordo com o art. 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação pessoal; e a mudança do partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Já o art.1º, § 1º da Resolução TSE nº 22.610/07, diz que “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa”, sendo que são consideradas justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Procurado pela reportagem, Guto Lorenzoni disse estar confiante nos argumentos apresentados para a desfiliação. “A defesa está bem encaminhada e tranquila, tenho certeza de que com as argumentações que colocamos no processo serão acatadas no processo. Faz parte da obrigatoriedade do MP verificar a motivação da saída do partido”,declarou Lorenzoni.
Já o secretário-geral do PP, Marcos Marinhos Delmaestro, disse que o partido está acompanhando a movimentação do MPE.

“O MPE entra por fazer parte das suas atribuições. Estamos acompanhando. Segundo teses da Justiça o mandato pode ser do partido, do suplente ou da coligação. Enquanto está na Justiça nosso papel é acompanhar e seremos ouvidos”.
Lorenzoni foi eleito na coligação PP/PMDB/Rede e tem como primeiro suplente Ericson Duarte.
Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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