Um total de 500.727 brasileiros estão aptos a votar nas 171 localidades eleitorais para as quais a Justiça Eleitoral enviará urnas em 2018. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registou elevação de 41.3% no número de eleitores que participarão da escolha do próximo presidente da República, em 99 países. A votação é possível graças a uma parceria entre o TSE e o Ministério das Relações Exteriores.
Entre as opções disponíveis para que brasileiros fora do país possam participar das eleições está o Título Net Exterior, que reduziu a burocracia para o alistamento e transferência do eleitor que reside fora do país, e a substituição do Título de Eleitor em papel – até então impresso no Brasil e transportado por mala diplomática – pelo e-Título, que pode ser obtido on-line e apresentado no momento da votação.
Foram enviadas 744 urnas aos locais de votação no exterior. Desse total, 680 são eletrônicas e 64, de lona. Essas últimas serão remetidas a 60 locais que têm dificuldades alfandegárias, problemas como queda de energia e instabilidade política, ou com quantitativo de eleitores muito pequeno. O maior número de urnas eletrônicas será enviado para Boston (EUA), que receberá 46, e Miami (EUA), que terá 45.
Essas são as duas cidades norte-americanas apresentam os dois maiores contingentes de eleitores brasileiros fora do país. Boston conta com 35.044 eleitores brasileiros cadastrados e Miami, com 34.356. A terceira cidade com maior número de brasileiros aptos a votar no exterior é Tóquio, no Japão, com 26.092. Estados Unidos, com 160.005 eleitores; Japão, com 60.708; e Portugal, com 39.118, são os três maiores colégios eleitorais brasileiros no exterior
Faixa etária
A faixa etária com o maior volume de eleitores no exterior é a que reúne cidadãos entre 35 e 39 anos de idade. São 78.938 brasileiros, número que corresponde a 15,76% do universo de eleitores que votam fora do país. Em seguida, estão os eleitores que se inserem na faixa etária de 40 a 44 anos, que reúne 71.798 pessoas, equivalentes a 14,34% do total.
Gênero e nome social
De acordo com o Cadastro Eleitoral, a maior parte do eleitorado brasileiro no exterior pertence ao gênero feminino, totalizando 292.531 eleitoras que representam 58,4% do total de cidadãos aptos a votar em outros países. O gênero masculino reúne 208.196 cidadãos, que equivalem a 41,6% do eleitorado.
As Eleições 2018 serão as primeiras em que pessoas transexuais e travestis poderão optar por ter o nome social impresso no título de eleitor e no caderno de votação nas seções eleitorais. No exterior, apenas cinco pessoas solicitaram esse tipo de registro.
Como votar
O Código Eleitoral prevê, como condição para a criação de mesas de votação no exterior, o número mínimo de 30 eleitores. As seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro.
Para votar, basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto. Para conhecer o local de votação, consulte o portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor (ou número do título eleitoral), data de nascimento e nome da mãe. Além da cidade e endereço de seu local de votação, lá aparecerá o número de seu título e de sua seção. Também é possível obter a versão digital do título de eleitor por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O primeiro e o segundo turnos de votação no exterior ocorrem na mesma data da eleição no Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário local.
Inscrição eleitoral no exterior
A partir do dia 5 de novembro, brasileiros que residem em outros países, sejam eles cidadãos natos, sejam naturalizados, ainda não cadastrados, podem iniciar o alistamento eleitoral pela internet, por meio do Título Net Exterior.
O eleitor já inscrito no Brasil e que esteja residindo em países que contam com representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral para votar no exterior. A transferência também pode ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.
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