# Manelão, líder do tráfico na Serra, é condenado a 39 anos de prisão

- Link: https://www.portaltemponovo.com.br/manelao-lider-do-trafico-na-serra-e-condenado-a-39-anos-de-prisao/
- Published: 2025-08-18T15:05:15-03:00
- Author: Yuri Scardini

Um dos principais líderes do tráfico de drogas na Serra, Romário Pereira dos Santos,
conhecido como “Manelão”, foi condenado a 39 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. 
A sentença foi resultado da atuação do [Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)](https://mpes.mp.br/noticias/2025/08/18/mpes-obtem-condenacao-de-lideranca-do-trafico-de-drogas-na-serra-a-39-anos-de-prisao/),
por meio da Promotoria de Justiça da Serra, que sustentou a acusação contra o réu
por tripla tentativa de homicídio contra Wesley Cavalcante Martins, Jordian Cavalcante
Martins e Felipe de Tal.

Atualmente preso preventivamente, Romário cumprirá a pena em regime inicialmente
fechado. As investigações apontaram que ele exercia papel de liderança no tráfico
de drogas na região de Carapina Grande, na Serra.

O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu na última quarta-feira (13), no Fórum
Criminal da Serra. Na ocasião, o Ministério Público apresentou as provas da denúncia
que levaram os jurados a condenar o réu por tripla tentativa de homicídio qualificado(
motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa das vítimas).

## Entenda o caso

O crime ocorreu em 9 de março de 2012, na Serra. À época com 20 anos, Romário, acompanhado
de outros indivíduos armados ainda não identificados, tentou assassinar Wesley, 
Jordian e Felipe. O ataque, realizado no bairro André Carloni, foi motivado por 
conflitos relacionados ao tráfico de drogas na região. As vítimas só sobreviveram
porque conseguiram fugir.

## Denúncia e prisão preventiva

O Ministério Público apresentou denúncia contra Romário em 2015, por três tentativas
de homicídio qualificado, com uso de arma de fogo e em contexto de disputa por território
do tráfico.

Em 29 de outubro de 2019, foi proferida decisão de pronúncia, que submeteu o acusado
a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Embora respondesse inicialmente em liberdade, as investigações comprovaram que Romário
continuava atuando no tráfico de drogas, exercendo influência direta no comando 
das atividades ilícitas em Carapina Grande e intimidando moradores da região. Diante
desse cenário, o MP requereu a prisão preventiva, que foi decretada pela Justiça
antes da realização do júri popular.
