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Mais de 80 condutores da Serra foram multados por transportar crianças inadequadamente

A partir de abril deste ano as regras para transportar crianças sofreram alterações. Foto: Freepik

Mais de 80 condutores da Serra foram multados por transportar crianças inadequadamente. Os dados são do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) e se referem aos primeiros meses deste ano. No total, foram registradas 81 infrações por transporte inadequado de crianças em automóveis ou motocicletas, atitude que pode resultar em acidentes fatais.

O DOT alertou que é preciso saber que as regras sofreram alterações recentes. A partir de abril deste ano, crianças menores de 10 anos e que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de segurança adequado ao tamanho e à faixa etária, seja o bebê conforto, a cadeirinha ou assento de elevação.

Para reforçar a importância das práticas seguras no trânsito, o DOT segue orientando a população sobre maneiras seguras de transportar crianças em motocicletas ou automóveis.

O diretor do Departamento de Operações de Trânsito, Fábio Alves, lembra que o transporte correto de crianças é um dos principais assuntos abordados nas ações educativas promovidas pelo departamento.

“Tratamos da questão tanto com crianças, em palestras em escolas, quanto com os adultos, durante abordagens educativas de trânsito. Levar as crianças de modo correto é uma atitude que evita multa no valor de R$ 293,47, e, mais importante, pode salvar vidas”, explica o diretor.

Veja qual dispositivo de segurança é destinado a cada faixa etária:

– Bebês com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg devem ser transportados nos chamados “bebês conforto”, sempre no banco de trás e de costas para a dianteira do veículo. O dispositivo deve estar bem ajustado ao cinto de segurança, sem folgas.

– Crianças com idades entre um e quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem ficar na cadeirinha, que precisa ser colocada no banco traseiro do veículo e bem ajustada ao cinto de segurança, conforme as orientações disponibilizadas pelo fabricante do produto.

– Para crianças com idades entre quatro e sete anos e meio, ou com altura de até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg, deve ser utilizado o assento de elevação, que como os outros dispositivos, só pode ser usado no banco traseiro do veículo.

Redação Jornal Tempo Novo

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