# Mais de 5,2 milhões de eleitores têm até 19 de maio para regularizar o título

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- Published: 2025-03-31T14:21:14-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Veja como regularizar o Título de Eleitor. Foto: Divulgação

Mais de 5,2 milhões de eleitores faltosos devem ficar em dia com a Justiça Eleitoral
até 19 de maio. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou
a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada 
turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a 
situação, pode ter o título cancelado. 

De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral(
TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução,
o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou
o ensino fundamental (30,33%).     

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso
das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular,
e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça
Eleitoral (JE).  A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos 
canais oficiais da JE:  

 * Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs); 
 * aplicativo e-Título; ou 
 * pessoalmente, em um cartório eleitoral.   

No **Autoatendimento Eleitoral**, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar
situação eleitoral”. Marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral
ou a opção 6 para regularizá-la.  Para consultar a situação cadastral, o eleitor
deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo. Já para
regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da 
mãe. 

Para consultar a situação eleitoral por meio do **e-Título**, basta abrir o aplicativo
da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, 
selecionar “Consultar situação eleitoral”. Se tiver algum débito com a JE, basta
clicar na opção “Pagar multa eleitoral”.

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao **cartório eleitoral**, no horário
de expediente, portando os seguintes documentos.    

 * documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
 * título eleitoral ou e-Título;     
 * comprovantes de votação;     
 * comprovantes de justificativas eleitorais; e     
 * comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os
   comprovantes do recolhimento das multas.    
