
Na segunda-feira (19), a Lei Nº 11.705, conhecida popularmente como Lei Seca, completou 15 anos. E nesse período de vigência no ES e na Serra, o regulamento apresenta números expressivos no combate á mistura da bebida e direção que muitas vezes pode ser fatal. Somente o município serrano acumula cerca de 20% de todas as infrações detectadas do Estado em um total de 50.129 multas aplicadas desde janeiro de 2008 até abril de 2023.
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A cada 5 infrações no Espírito Santo que inclui dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias entorpecentes que determinam dependência física ou psíquica, 1 caso é registrado na Serra. Em 2022 foram 803 infrações, sendo 713 multas pela recusa de submissão ao teste do bafômetro (art. 277), 87 autuações para motoristas que estavam dirigindo sob a influência de álcool e 3 para quem estava dirigindo sob a influência de outros entorpecentes.
Ainda na Serra, de janeiro a maio de 2023, datas que ainda se tem registro neste ano, os números são expressivos e ao todo a cidade acumula 517 infrações. O número maior segue em multas para motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro, sendo um total de 477 casos. Além disso, 39 penalidades foram para quem estava no volante sob o efeito de álcool e 1 multa foi para um motorista sob a influência de outra substância psicoativa. Nesses 15 anos de Lei Seca, a Serra registrou 10.378 infrações.
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No Espirito Santo
O Espírito Santo apresenta números em queda no que se refere aos condutores flagrados por beber e dirigir. Nos últimos anos, é possível observar uma redução considerável. Em 2018, foram autuadas 1.863 infrações por dirigir sob a influência de álcool, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já em 2022, esse número caiu para 1.218 autuações. Uma queda de 34,62% no número de autuações no flagrante por alcoolemia. Em 2023, nos quatro primeiros meses, os dados apontam que foram realizadas 380 autuações no artigo 165 do CTB.
Em contrapartida, ocorreu um salto no número de recusa ao teste do bafômetro, infração enquadrada no artigo 165-A do CTB. Em 2018, o número de infrações autuadas por recusa foi de 2 mil registros. Em 2022, o número de autuações foi de 3.909, um aumento de 95,45% nas autuações por recusa ao teste. Os dados de 2023 são ainda mais preocupantes, pois em apenas quatros meses deste ano foram autuadas 2.905 infrações por recusa ao teste do bafômetro, o que representa 74,31% do registrado em todo o ano passado.
No Brasil, a recusa em fazer o teste do bafômetro, também conhecido como teste de alcoolemia, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como uma infração de trânsito. De acordo com o artigo 165-A do CTB, a recusa em se submeter ao teste do bafômetro é considerada uma infração gravíssima.
É importante destacar que as penalidades mencionadas são aplicáveis especificamente para a recusa ao teste do bafômetro. Caso haja indícios ou evidências suficientes de embriaguez ao volante, mesmo sem a realização do teste do bafômetro, o condutor pode ser autuado por outras infrações relacionadas à condução sob efeito de álcool, podendo resultar em penalidades ainda mais severas, como detenção, dependendo das circunstâncias.
Confira a quantidade de infrações ao decorrer de cada ano na Serra
| Ano | Quantidade de Infrações |
| 2008 | 403 |
| 2009 | 277 |
| 2010 | 319 |
| 2011 | 364 |
| 2012 | 823 |
| 2013 | 981 |
| 2014 | 1.117 |
| 2015 | 1.030 |
| 2016 | 1.393 |
| 2017 | 515 |
| 2018 | 465 |
| 2019 | 460 |
| 2020 | 442 |
| 2021 | 469 |
| 2022 | 803 |
| 2023* | 517 |