Está em vigor uma lei estadual que obriga os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, mercearias, supermercados, hipermercados e padarias, a disponibilizarem para seus clientes balanças digitais para conferência dos pesos de produtos pré-medidos apresentados nas embalagens.
Produto pré-medido é todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização.
Segundo a lei, a balança deverá ser instalada em local visível e de fácil acesso, em quantidade que permita o bom atendimento ao consumidor.
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará multa de 200 (duzentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, que corresponde a R$ 654,52. A lei nº 10.861, de 26 de junho de 2018 do deputado Euclério Sampaio (PSDC) e foi sancionada pelo governador Paulo Hartung.
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