Já está em vigência em todos os municípios do Espírito a Lei 11.520/2021, que obriga espaços públicos ou privados que mantenham convênios, contratos ou parcerias com o Governo para abrigar pessoas em situação de rua, a disponibilizar local para permanência dos animais domésticos dessas pessoas. A Lei foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (3).
De acordo com a nova legislação, a permanência do animal deverá ser permitida pelo período em que a pessoa em situação de rua estiver no abrigo. Os cuidados com o animal continuarão sob responsabilidade do tutor do animal.
A Lei 11.520/2021 teve como base o Projeto de Lei (PL) 298/2021, da deputada Janete de Sá (PMN).
“Nós sabemos que a amizade com um animal de estimação é uma das poucas coisas que uma pessoa em situação de rua tem de valor. A recusa dos abrigos emergenciais em receber animais, muitas vezes, faz com que as pessoas em situação de rua não queiram passar a noite no local. Como é dever do Estado dar as condições mínimas de subsistência ao ser humano e aos animais, não existem motivos relevantes para a não aceitação dos animais de estimação nos abrigos, quando acompanhando uma pessoa em situação de rua,” afirmou a deputada Janete autora do projeto.
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