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Lei de Incentivo à Cultura Capixaba trará recursos de R$ 10 milhões anuais para setor

A nova Lei possibilita que empresas revertam parte dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em recursos de fomento ao setor cultural. Foto: Hélio Filho/Secom

Foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC), que permitirá a destinação de R$ 10 milhões anuais para a área, ou seja, dobrando o investimento do Estado em projetos culturais. Parte integrante das medidas anunciadas no mês de março pelo Governo do Estado para o enfrentamento à Covid-19, a nova Lei possibilita que empresas revertam parte dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em recursos de fomento ao setor cultural.

A partir da regulamentação da Lei, a Secretaria da Cultura (Secult) será responsável pelo credenciamento de projetos culturais, a validação desses projetos para receberem investimento e pela fiscalização do cumprimento das exigências da Lei.

O secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, conta que a medida vem sendo debatida há muitos anos pelo setor cultural. “A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba é resultado de meses de trabalho realizado pela Secult, em conjunto com a Secretaria da Fazenda. Esse novo marco legal é uma conquista e reivindicação histórica e chega num momento muito importante para a recuperação do setor, extremamente impactado pela pandemia. Desde o primeiro dia da nossa gestão, temos nos debruçado e dialogado sobre esse grande desafio com diversos representantes do setor cultural”, pontua Fabricio Noronha.

Depois da sanção, está sendo elaborada a fase de regulamentação da lei que é o detalhamento das regras e procedimentos para que o mecanismo possa ser utilizado e como essa destinação poderá ocorrer. A regulamentação passará também por análise jurídica, contábil, financeira e de transparência.

Além do processo da regulamentação, a Secult prevê realizar um processo de mobilização com o setor privado, dando continuidade às articulações que já existem com o setor produtivo desde 2019 como, por exemplo, o Comitê + Cultura, que tem o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e do Conselho Regional Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES).

Entenda a Lei

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou no dia 19 de março, um pacote com medidas socioeconômicas, estimado em R$ 1,8 bilhão, para enfrentamento das consequências da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) nos segmentos da economia e na área social.

Entre as ações e investimentos de apoio aos setores mais afetados, foram anunciados Projetos de Lei de Incentivo ao Esporte e também à Cultura, na denominada LICC – Lei de Incentivo à Cultura Capixaba. Essas medidas foram possíveis de serem firmadas como uma lei de incentivo fiscal por serem amparadas e estruturadas por meio de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A medida permite ao setor produtivo reverter, por meio de isenção, parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo que as empresas destinem parte deste imposto para apoiar estes setores tão prejudicados diante do momento de crise sanitária e econômica do novo Coronavírus.

Para normatizar o Projeto de Lei, o governador encaminhou o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (Ales), que aprovou a matéria, em regime de urgência, no dia 24 de março. A Lei foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, no dia 07 de abril.

Redação Jornal Tempo Novo

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