Política

Laudo que atesta autismo poderá ter prazo de validade indeterminado na Serra

O projeto é do vereador Paulinho do Churrasquinho foi aprovado pela câmara e segue para a sansão do Prefeito. Foto: Divulgação

O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ter validade por prazo indeterminado no município da Serra. A novidade está no Projeto de Lei 296/21, proposta pelo Vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT), que deve ser votado nos próximos dias, se aprovado, segue para sanção do prefeito Sergio Vidigal.

O projeto visa dar garantia de direitos das pessoas com autismo no município, tendo em vista retirar da família o peso de ter que renovar, mediante cada consulta, a renovação do laudo. “Isso vai desobstruir o sistema de saúde para o fluxo de atendimento a essas pessoas, pois a família já tem um laudo permanente em suas mãos”, disse o vereador.

No entendimento do vereador Paulinho do Churrasquinho autor do Projeto de Lei a exigência de laudos atualizados já não era mais tão justificável, por se tratar de um transtorno de caráter permanente. “Nosso projeto confere maior estabilidade aos benefícios a pessoas com TEA e poupa o beneficiário de passar por exames e reavaliações para comprovar essa condição”, afirma.

Na prática, o caráter permanente tornará desnecessárias exigências burocráticas relativas ao documento, facilitando a vida das famílias no município. “Empresas e órgãos públicos solicitam laudo atual toda vez que são procurados. Infelizmente, conseguir laudo atual demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho, deslocamento e gastos, sobretudo para a população de baixa renda. O transtorno do espectro autista não é passageiro nem intermitente, mas acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhoras em seu desenvolvimento”, acrescenta Paulinho.

Pela nova lei, o laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente, entre os quais a indicação do nome completo da pessoa com deficiência; indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID); e indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Com a colaboração de Sanderson Almeida.

 

Redação Jornal Tempo Novo

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