# Lactantes, trabalhadores da imprensa, Ceasa e Idaf terão prioridade na vacinação da Covid-19

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- Published: 2021-07-13T10:33:35-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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O anúncio foi feito na segunda-feira (12). Foto: Divulgação

O Governo do Espírito Santo passa a incorporar novos grupos populacionais como prioritários
à vacinação contra a Covid-19 no Estado a partir desta segunda-feira (12).

Além dos já definidos anteriormente pelo Plano Nacional de Operacionalização da 
Vacinação contra a Covid-19 (PNO), em estratégia estadual serão acrescidos também
lactantes – mulheres que amamentam independentemente da idade do filho, sendo com
ou sem comorbidades; adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidade, deficiência
permanente, gestante ou puérperas; trabalhadores da Central de Abastecimento do 
Espírito Santo (Ceasa); trabalhadores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Espírito Santo (Idaf); e trabalhadores de Comunicação Social de Imprensa.

Vale destacar que a vacinação ocorrerá para a população que por ventura ainda não
recebeu a primeira dose, uma vez que o Estado avança na vacinação contra a Covid-
19 com ampliação para o público por faixa etária.

De acordo com a Resolução CIB Nº116 a vacinação dos grupos prioritários definidos
pelo PNO junto à estratégia estadual seguirá conforme a disponibilidade de vacinas
encaminhadas pelo Ministério da Saúde, destinando 20% das doses para esse público.
O início da vacinação de cada grupo será divulgado ao longo da semana.

**Sendo assim, a vacinação seguirá a seguinte ordem:**

Grupo 1: Forças Armadas; e trabalhadores de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos 
Sólidos;

Grupo 2: trabalhadores de Transporte de Aquaviários;

Grupo 3: trabalhadores Industriais; e população privada de liberdade;

Grupo 4: caminhoneiros; lactantes; e adolescentes de 12 a 17 anos de idade com comorbidades,
deficiência permanente, gestantes ou puérperas;

Grupo 5: trabalhadores da Central de Abastecimento do Espírito Santo (CEASA); trabalhadores
do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF); e trabalhadores
de Comunicação Social da Imprensa.

“Com esta Resolução, vamos encerrar todos os temas relacionados à inclusão de grupos
prioritários na vacinação no Estado. Definimos dentro do Plano Estadual de Imunização,
os cinco grupos prioritários para concluir todas as etapas de priorização de grupos.
Concluindo-os, o Estado caminhará exclusivamente na vacinação por faixas etárias
descendentes”, informou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, em coletiva
de imprensa nesta segunda-feira (12).

**Confira a resolução:**

[Resolução CIB 116- 2021 - Novos grupos prioritários de vacina contra covid](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2021/07/resolucao-cib-116-2021-novos-grupos-prioritarios-de-vacina-contra-covid.pdf)

**Operacionalização nos municípios**

A Secretaria da Saúde (Sesa) recomenda aos municípios que a operacionalização da
vacinação seja realizada in loco ou que o município identifique serviços de vacinação
de referência.

Para os trabalhadores da indústria, além do atendimento nos serviços de vacinação
dos municípios, haverá postos volantes nas unidades do Serviço Social da Indústria(
Sesi) nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares,
Colatina, Cariacica, Aracruz e São Mateus, em parceria entre Estado, municípios 
e o Sesi.

Além disso, 11 grandes indústrias realizarão a vacinação in loco, são elas: Vale(
Vitória), Arcelor (Serra), Suzano (Aracruz e Cachoeiro), Garoto (Vila Velha), Samarco(
Anchieta), EDP (Vitória), Imetame (Aracruz), Alcon (Conceição da Barra), Brametal(
Linhares), Marcopolo (São Mateus) e Frisa (Colatina).

**Vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos no Estado**

Os adolescentes de 12 a 17 nos de idade com comorbidade, deficiência permanente,
gestante ou puérperas poderão iniciar o esquema vacinal contra a Covid-19 no Espírito
Santo.

A este grupo será destinada o uso da vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech). No ato 
da vacinação, será necessário que pais ou responsáveis estejam munidos do documento
pessoal com foto do adolescente e de um dos documentos comprobatórios listados abaixo:

Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;

Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;

Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;

Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;

Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em
centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com
deficiência;

Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar
de pessoa com deficiência permanente.
