# Justificativa para ausência no primeiro turno pode ser feita até 5 de dezembro

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- Published: 2024-10-14T17:19:15-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Solicitação de Título Eleitoral, segunda via e outros podem ser feitos até esta 
quarta (4)

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 tem até o dia 5 de dezembro
para apresentar a justificativa. O procedimento, válido também para aqueles que 
não conseguiram justificar no dia da eleição, pode ser feito pelo aplicativo [e-Título](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo),
pelo [Sistema Justifica](https://justifica.tse.jus.br/) ou pelo [Autoatendimento Eleitoral](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home),
disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.    

Para a solicitação é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem
a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões
de embarque, atestado médico, entre outros.  

Caso o solicitante não tenha acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá
comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor 
de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos 
documentos acima mencionados. 

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve
apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no
1º turno. 

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram
no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro. 

### **Eleitor no exterior **

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 
5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via [e-Título](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo/aplicativo-e-titulo),
pelo [Autoatendimento Eleitoral](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home)
ou mediante o envio do [Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição)](https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao-set-2024/@@download/file/Formulario-RJE-pos-eleicao)
para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno
ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

### **Consequências **

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade
judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não
poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência
por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) 
terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.   

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor
não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso 
público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar 
ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras
consequências.   
