# Justiça volta atrás e libera convocação de professores em concurso público da Serra

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- Published: 2025-04-15T19:58:47-03:00
- Author: Gabriel Almeida

![Concurso público Professores Serra](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/
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A Justiça voltou atrás e liberou a convocação dos professores aprovados no concurso
público da Serra. Crédito: Divulgação

A convocação de professores aprovados no concurso público da Serra foi liberada 
após a Justiça reconsiderar a decisão que exigia a republicação do edital de nomeações
da seleção. A reversão foi obtida nesta terça-feira (15), após solicitação da própria
Prefeitura do município.

Com a nova decisão judicial, o concurso público segue normalmente e todas as etapas
previstas no edital original estão mantidas. O cronograma também não sofrerá alterações,
conforme apurado pelo Jornal **[Tempo](http://instagram.com/jornaltemponovo) [Novo](https://www.portaltemponovo.com.br/)**.

A partir desta quarta-feira (16), às 12h, o sistema de agendamento para o exame 
admissional será reaberto para os candidatos convocados nos Editais de Convocação
nº 003 e nº 004/2025.

Ainda segundo a Prefeitura, o prazo de validade dos exames admissionais foi prorrogado
para garantir tempo hábil para a análise médica dos candidatos.

“Reafirmamos nosso empenho em conduzir o concurso com total responsabilidade, prezando
pela legalidade e pelo interesse público”, declarou o Município em nota oficial.

## Convocação de professores em concurso da Serra havia sido suspensa

A [primeira decisão, agora anulada pela Justiça, apontava denúncias de candidatos](https://www.portaltemponovo.com.br/justica-suspende-convocacoes-de-professores-por-irregularidades-em-concurso-da-serra/amp/)
que alegavam terem sido prejudicados pelo uso indevido das vagas reservadas às cotas
raciais.

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra,
acolheu os argumentos dos impetrantes. Em sua decisão, destacou que a prática contraria
o que determina a Lei nº 12.990/2014, cujo artigo 3º, §1º, é claro ao afirmar que
candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas
às cotas. O entendimento segue jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Diante disso, a magistrada determinou que a Prefeitura republique o edital de classificação,
com a devida correção, retirando da lista de cotas os candidatos que, por desempenho,
deveriam figurar apenas na ampla concorrência.
