# Justiça suspende convocações de professores em concurso da Serra

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- Published: 2025-04-03T12:41:46-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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A Justiça suspendeu as convocações de professores por “irregularidades” no concurso
público da Prefeitura da Serra. Crédito: Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura da Serra suspenda as 
convocações e republique o edital de classificação do concurso público para professores,
realizado em 2024. A medida foi tomada após denúncia de candidatos que alegam terem
sido prejudicados pelo uso indevido das vagas reservadas às cotas raciais.

Segundo a ação, alguns candidatos autodeclarados negros, embora tenham alcançado
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, permaneceram na lista de cotistas,
o que teria gerado desequilíbrio no sistema de reserva de vagas.

Essa situação, conforme os autores do pedido, acabou excluindo outros candidatos
negros que dependem da política de cotas para obter a classificação — uma prática
que configura preterição, ou seja, quando um candidato é deixado de fora de convocações,
mesmo tendo direito à vaga.

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra,
acolheu os argumentos dos impetrantes. Em sua decisão, destacou que a prática contraria
o que determina a Lei nº 12.990/2014, cujo artigo 3º, §1º, é claro ao afirmar que
candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas
às cotas. O entendimento segue jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Diante disso, a magistrada determinou que a Prefeitura republique o edital de classificação,
com a devida correção, retirando da lista de cotas os candidatos que, por desempenho,
deveriam figurar apenas na ampla concorrência.

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$
1 mil e eventual responsabilização criminal em caso de descumprimento, conforme 
apurado pelo Jornal **[Tempo ](http://instagram.com/jornaltemponovo)[Novo](https://www.portaltemponovo.com.br/)**.

Embora a decisão não anule diretamente as convocações já realizadas, ela pode alterar
a ordem de classificação e impactar as nomeações realizadas, já que o concurso está
em fase avançada. Para a juíza, manter a irregularidade poderia consolidar uma situação
de difícil reversão.

O advogado Amarildo Santos, que representa os candidatos autores da ação, explicou
que a decisão provoca mudanças significativas no andamento do concurso. Segundo 
ele:

“A Prefeitura da Serra terá que refazer a ordem de classificação. Candidatos que
estavam dentro do número de vagas imediatas podem passar para o cadastro de reserva,
e aqueles que estavam fora da lista — especialmente negros que dependem da cota —
agora terão a chance de serem chamados. A decisão tem o escopo de fazer valer a 
lei: o candidato cotista que tem nota para passar na ampla concorrência não pode
ocupar vaga destinada às cotas”, destacou o advogado.

A Prefeitura da Serra foi procurada pela reportagem e se manifestou sobre o assunto,
por meio de nota. Leia a íntegra:

“A Prefeitura da Serra informa que está adotando desde já todas as medidas necessárias
para garantir a nomeação regular dos aprovados no concurso da Educação – área prioritária
desta gestão. A administração foi notificada da decisão judicial no início da tarde
desta quinta-feira (03) e garante que a nomeação dos aprovados vai acontecer de 
forma ágil e obedecendo o processo legal. Destaca ainda que, desde que assumiu, 
1321 novos servidores foram convocados nas áreas de educação, saúde e segurança,
demonstrando o compromisso com a qualidade do serviço público prestado aos moradores
da cidade”.
