# Justiça sentencia Audifax por uso ilegal da máquina pública para beneficiar Fábio Duarte

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- Published: 2020-11-27T08:55:45-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Fábio é o candidato que disputa o comando da Prefeitura da Serra com apoio de Audifax
Barcelos. Foto: Divulgação

O Ministério Público acusou o prefeito Audifax Barcelos e o candidato Fábio Duarte
por abuso de poder político e uso da máquina pública na eleição. O órgão chegou 
a pedir a cassação dos direitos políticos de ambos, além da vice, Renata Sepulcro.
De imediato, ainda na noite de ontem (26) a juíza da 26ª Zona Eleitoral, Gladys 
Henriques Pinheiro acatou parcialmente o pedido.

De acordo com o Ministério Público, o atual prefeito de Serra vem publicando, no
Facebook, diversas imagens de inauguração de obras e serviços municipais, acompanhado
ou fazendo referência ao candidato Fábio Duarte.

Em diligência, o Promotor Eleitoral responsável pela ação acessou os links informados
nas notícias de fato e confirmou as propagandas realizadas por Audifax Barcelos,
com abuso do poder político, associando obras públicas ao nome do candidato Fábio
Duarte.

Consequentemente, notificou o atual prefeito da Serra para que retirasse tais propagandas,
porém, sem sucesso. Segundo o órgão, o prefeito continuou divulgando as obras e 
buscando atribuí-las à participação de Fábio Duarte.

Diante disso, o MP ajuizou ação contra o prefeito, o candidato Fábio Duarte e sua
vice, pois, argumentando a utilização da máquina pública em benefício do candidato
a prefeito.

Na ação, dentre outros pedidos, em virtude do suposto abuso de poder econômico e
político o Ministério Público requereu liminar para que Audifax Barcelos retirasse
tais propagandas de suas redes sociais, bem como, pediu a cassação do registro ou
diploma dos investigados Fábio Duarte e Renata Sepulcro.

Por fim, que seja declarada a inelegibilidade dos três investigados, por oito anos
a partir das eleições de 2022, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (
redação da LC 135/2010).

De imediato, a juíza da 26ª Zona Eleitoral, Gladys Henriques Pinheiro acatou parcialmente
o pedido e determinou que  o Audifax se abstenha de publicar nas redes sociais referência
a obras públicas e, simultaneamente,  o nome, sigla ou símbolo que possam identificar
o candidato Fábio Duarte.

Ademais, determinou que o prefeito proceda à exclusão das publicações em suas redes
sociais constantes das URL’s elencadas pelo Ministério Público, objeto de análise
nos presentes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no
valor de R$ 50.000,00. Em caso de  descumprimento a multa poderá ser dobrada nos
termos da Resolução/TSE 23.610/19, em seu art. 83, §6º.

“Em detrimento ao disposto, os indícios trazidos nos autos apontam que o atual gestor
da administração utilizou-se da máquina pública para beneficiar um candidato em 
desfavor dos demais, prejudicando a lisura e a igualdade de oportunidades entre 
candidatos no pleito eleitoral, configurando abuso do poder político e dos meios
de comunicação, as quais são consideradas de alta gravidade e têm o condão de abalar
a lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições”, disse a juíza.
