# Justiça passa a cancelar cartões e bloquear contas de quem tem dívidas negativadas

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- Published: 2026-09-02T14:31:44-03:00
- Author: Gabriel Almeida

Uma situação financeira que atinge milhares de brasileiros pode trazer consequências
muito mais graves do que juros, multas ou restrições no nome. Dependendo do estágio
da cobrança, o problema pode chegar ao patrimônio mantido dentro dos bancos e dificultar
até mesmo o acesso a serviços financeiros.

A medida pode atingir tanto pessoas físicas quanto empresas. Além disso, a Justiça
dispõe de ferramentas capazes de localizar dinheiro, investimentos e outros ativos
financeiros registrados em nome do devedor.

No entanto, não é qualquer conta atrasada que provoca esse tipo de consequência.
O risco aumenta quando o débito é inscrito em dívida ativa, permanece sem regularização
e avança para uma cobrança judicial.

Nesse cenário, o Poder Judiciário pode determinar o bloqueio de valores disponíveis
nas instituições financeiras. Ao mesmo tempo, problemas de crédito e inadimplência
também podem fazer bancos restringirem limites, produtos e até cartões oferecidos
ao cliente.

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## **Dívidas vencidas podem chegar à Justiça**

A dívida ativa reúne créditos não pagos dentro do prazo e posteriormente inscritos
pelo poder público para cobrança, conforme apurado pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)
[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

No caso de débitos federais, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(
PGFN) explica que uma pendência não regularizada pode passar por medidas administrativas
e, posteriormente, chegar a uma execução fiscal na Justiça.

Portanto, o simples atraso de uma fatura de consumo ou de uma conta comum não significa
que a Justiça bloqueará imediatamente o dinheiro do consumidor.

Existe um procedimento até que uma penhora aconteça.

Quando uma execução fiscal começa, o devedor precisa ser citado. A Lei nº 6.830 
estabelece prazo de cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução. Caso 
isso não aconteça, a cobrança pode avançar para a penhora de patrimônio.

É justamente nessa etapa que as contas bancárias entram no radar.

## **Justiça pode bloquear dinheiro diretamente nos bancos**

Para localizar recursos financeiros, magistrados podem utilizar o Sisbajud, Sistema
de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

O sistema conecta o Judiciário às instituições financeiras e permite executar ordens
relacionadas aos ativos de pessoas e empresas que são alvo de decisões judiciais.

Assim, uma ordem pode localizar e tornar indisponíveis valores mantidos pelo devedor.

O regulamento atualizado do Sisbajud estabelece mecanismos para bloquear dinheiro
em contas e também determinados ativos financeiros e valores mobiliários.

Na prática, portanto, o dinheiro pode ficar indisponível depois que a instituição
financeira recebe a ordem judicial.

## **Bloqueio pode atingir mais do que conta-corrente**

Outro ponto importante é que manter o dinheiro fora da conta-corrente não significa
necessariamente escapar da ordem.

Dependendo da determinação judicial e do tipo de ativo, o sistema consegue alcançar
diferentes recursos mantidos nas instituições participantes.

Entre eles podem aparecer:

 * dinheiro disponível em conta-corrente;
 * contas de pagamento;
 * aplicações financeiras;
 * investimentos;
 * títulos e valores mobiliários;
 * outros ativos financeiros localizados pelas instituições.

No entanto, a legislação também protege determinadas verbas contra penhora em algumas
circunstâncias.

Por isso, caso um valor considerado legalmente impenhorável seja atingido, o devedor
pode apresentar sua defesa e solicitar a liberação ao Judiciário.

## **Todo o dinheiro da conta pode desaparecer?**

Não necessariamente.

A ordem possui um valor relacionado à execução. Dessa maneira, o objetivo é tornar
indisponível patrimônio suficiente para atender ao montante definido judicialmente.

O regulamento do Sisbajud também estabelece procedimentos para evitar múltiplos 
bloqueios quando os ativos localizados ultrapassam o valor da ordem judicial.

Além disso, bloquear não significa necessariamente que o dinheiro será imediatamente
entregue ao credor.

O processo pode envolver análise do juiz, manifestação do devedor e posterior transferência
para conta judicial.

## **E o cartão de crédito?**

Esse ponto exige atenção.

Uma ordem do Sisbajud não transforma automaticamente o limite do cartão de crédito
em dinheiro bloqueado. O regulamento atual considera os ativos pertencentes ao devedor
e não permite que a ordem simplesmente utilize limites de crédito oferecidos pela
instituição financeira.

Entretanto, uma situação prolongada de inadimplência pode gerar outras consequências.

Bancos fazem análises frequentes de risco. Portanto, dependendo do contrato, do 
histórico financeiro e da avaliação realizada pela instituição, o cliente pode enfrentar
redução de limite, restrição de novos créditos ou até cancelamento de produtos e
cartões.

Assim, são duas situações diferentes: a Justiça pode determinar o bloqueio do dinheiro,
enquanto uma eventual restrição ou cancelamento do cartão depende da instituição
financeira e das regras aplicáveis ao produto.

## **Quem corre risco de ter a conta bloqueada?**

O risco existe principalmente para pessoas físicas e empresas que possuem dívidas
que avançaram para uma cobrança judicial e que são alvo de uma ordem de bloqueio.

No caso da dívida ativa da União, a PGFN informa que a falta de regularização pode
gerar várias consequências antes e durante a cobrança.

Entre elas estão protesto em cartório, comunicação aos órgãos de proteção ao crédito,
inclusão no Cadin e até ajuizamento de execução fiscal para buscar a indisponibilidade
e a penhora de patrimônio.

Portanto, novamente, não basta simplesmente ter uma dívida vencida para acordar 
no dia seguinte com a conta bloqueada.

O débito precisa seguir os procedimentos de cobrança previstos pela legislação.

## **O que fazer para evitar o bloqueio?**

Quem descobre que possui débito inscrito em dívida ativa deve verificar a situação
o mais rápido possível.

Existem casos nos quais o contribuinte pode pagar integralmente, parcelar ou aderir
a modalidades de negociação.

A própria PGFN informa que uma negociação pode impedir determinados atos de cobrança
enquanto estiver regularmente cumprida.

Além disso, quem considera a cobrança incorreta pode utilizar os meios administrativos
e judiciais disponíveis para contestar a dívida.

Quanto mais a cobrança avança, porém, maiores podem ser as consequências.

Depois que o processo chega à execução judicial, o credor pode solicitar medidas
destinadas a encontrar patrimônio. Nesse estágio, dinheiro mantido em instituições
financeiras pode entrar diretamente no alcance da Justiça.
