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Justiça obriga que Prefeitura da Serra distribua fraldas descartáveis a usuários do SUS

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O acordo foi homologado no dia 4 de setembro e estabelece que, em caso de descumprimento dos termos firmados, será executada de imediato a multa fixada pela Justiça por o município não ter cumprido a decisão liminar no prazo determinado. Foto: Redação TN

Pessoas com idade superior a 2 anos e diagnosticadas com doenças como Paralisia Cerebral, Paraplegia e Tetraplegia, terão direito a fralda descartável gratuitamente. A decisão é de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual do ES (MPES) que por meio de uma portaria regulamentou e institui o fornecimento do produto para uso domiciliar para moradores da Serra.

A ação teve início com a denúncia do morador de Jardim Limoeiro, Denilson Magalhães Gomes, em 27 de março de 2018, por meio de uma reclamação acerca da negativa da Administração Pública quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo a sua mãe,  Maria Zilda Magalhães, pessoa idosa que dependia do produto.

De acordo com a reivindicação apresentada por Denilson, ele foi a Farmácia Cidadã Estadual na Serra para buscar medicação para a mãe, oportunidade em que tentou obter, também, fraldas geriátricas descartáveis e foi informado de que tal item não era fornecido pelo Estado do Espírito Santo, tampouco pelo Município de Serra, sob a justificativa de se tratar de material de higiene pessoal e não de saúde.

A vida da mãe de Denilson, já falecida, era um verdadeiro drama e o TEMPO NOVO noticiou os problemas enfrentados pela família por diversas vezes. Maria Zilda era portadora de fibrose pulmonar, Alzheimer e acamada. Precisava de oxigênio e encontrava dificuldades para conseguir o básico para sua saúde.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, o órgão atuou junto a prefeitura do município que instituiu e regulamentou o fornecimento de fraldas descartáveis para uso domiciliar a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria municipal n.º 26, de 27 de julho de 2020, estabelece como critérios de inclusão no benefício a residência na Serra, idade do beneficiário superior a 2 anos e diagnóstico de doenças como Paralisia Cerebral, Paraplegia e Tetraplegia, entre outras.

A portaria decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES em maio de 2019. Na ocasião, a Promotoria de Justiça Cível da Serra instaurou procedimento para apurar a recusa reiterada do poder público, em especial do município da Serra, em fornecer regularmente fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso.

Durante a tramitação do procedimento, o MPES adotou diversas providências e expediu Notificação Recomendatória para que o município instituísse, em 30 dias, as medidas para normatizar e regulamentar o fornecimento de fraldas descartáveis, além de estabelecer o protocolo para distribuição do insumo.

Como o prazo de 30 dias foi finalizado sem nenhuma resposta da municipalidade quanto ao atendimento da recomendação a ação foi ajuizada. O acordo foi homologado no dia 4 de setembro e estabelece que, em caso de descumprimento dos termos firmados, será executada de imediato a multa fixada pela Justiça por o município não ter cumprido a decisão liminar no prazo determinado.

O TEMPO NOVO procurou a Prefeitura da Serra que disse que as fraldas já estão disponíveis desde abril nas Unidades de Saúde. Para ter acesso, o paciente deve procurar a unidade de referência do seu bairro, e passar pela avaliação do enfermeiro ou do médico. O serviço solicita o quantitativo de fraldas para o atendimento.

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