# Justiça manda cancelar empréstimos consignados do INSS e bancos terão que devolver parcelas descontadas de aposentados

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- Published: 2026-10-14T17:20:56-03:00
- Author: Gabriel Almeida

A Justiça brasileira abriu um importante precedente para aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentam descontos relacionados
a empréstimos contratados de forma irregular. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a invalidade de operações bancárias realizadas sem o cumprimento de exigências
legais e determinou a devolução de valores cobrados dos consumidores.

A decisão reforça a proteção de pessoas que não sabem ler ou escrever e estabelece
que os bancos não podem utilizar apenas a senha pessoal ou o cartão bancário como
prova suficiente da validade de determinadas contratações.

Com esse entendimento, aposentados que tiveram dinheiro retirado de seus benefícios
poderão questionar empréstimos que não respeitaram as formalidades previstas na 
legislação. Caso a Justiça reconheça a irregularidade, a instituição financeira 
poderá ser obrigada a cancelar o contrato e restituir os valores descontados.

A medida, entretanto, não atinge automaticamente todos os empréstimos consignados
do INSS. O direito à devolução dependerá da análise de cada situação, especialmente
quando houver falhas na formalização do contrato.

##### Leia também

 * [Banco terá que devolver parcelas descontadas em empréstimo consignado do INSS, decide STJ](https://www.portaltemponovo.com.br/banco-tera-que-devolver-parcelas-descontadas-em-consignado-do-inss/)
 * [Justiça Federal manda Crea-ES devolver taxas de inscrição de concurso cancelado em 2014](https://www.portaltemponovo.com.br/justica-federal-manda-crea-es-devolver-taxas-de-inscricao-de-concurso-cancelado-em-2014/)
 * [Justiça passa a cancelar cartões e bloquear contas de quem tem dívidas negativadas](https://www.portaltemponovo.com.br/justica-passa-a-cancelar-cartoes-e-bloquear-contas-de-quem-tem-dividas-vencidas/)

## **Justiça determina cancelamento de empréstimos consignados do INSS**

O entendimento ganhou força após um julgamento da Terceira Turma do STJ, realizado
em 2026, envolvendo empréstimos contratados por um consumidor analfabeto.

O homem identificou cobranças em seu benefício previdenciário e procurou a Justiça
para contestar operações financeiras realizadas em terminais de autoatendimento.

Durante o processo, o banco argumentou que as transações eram legítimas porque o
cliente havia utilizado seu cartão com chip e sua senha pessoal.

Entretanto, os ministros rejeitaram essa justificativa. Para o tribunal, a autenticação
eletrônica não elimina as garantias legais que protegem consumidores analfabetos.

O julgamento ocorreu por unanimidade e teve como relator o ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva.

O STJ anulou os contratos e determinou a restituição simples das cobranças indevidas,
permitindo que o banco compensasse os valores efetivamente disponibilizados ao consumidor,
conforme apurado pelo Portal **[Tempo ](https://www.portaltemponovo.com.br)[Novo](https://instagram.com/jornaltemponovo)**.

A decisão, registrada no Recurso Especial 2.016.029/MG, também alcançou cobranças
de serviços bancários associadas às contratações consideradas inválidas.

## **Quais aposentados do INSS poderão receber o dinheiro de volta?**

A possibilidade de recuperar parcelas descontadas interessa principalmente a aposentados
e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem as garantias exigidas
pela legislação.

O Código Civil estabelece procedimentos específicos para assegurar a validade de
contratos particulares escritos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever.

Entre as exigências previstas no artigo 595 estão:

 * Assinatura a rogo: outra pessoa deve assinar o contrato a pedido do consumidor;
 * Duas testemunhas: o documento precisa contar com a assinatura de duas testemunhas;
 * Manifestação válida de vontade: a contratação deve respeitar as garantias necessárias
   para que o consumidor compreenda as condições do negócio.

Quando a instituição financeira deixa de observar essas formalidades, o contrato
poderá ser considerado inválido.

O entendimento não significa que pessoas analfabetas estejam impedidas de contratar
empréstimos. Elas possuem plena capacidade civil, mas a legislação prevê cuidados
adicionais para proteger seus direitos.

## **Bancos terão que devolver parcelas descontadas dos aposentados**

Uma das principais consequências do reconhecimento da nulidade contratual é a possibilidade
de recuperar o dinheiro retirado indevidamente da aposentadoria ou pensão.

Quando a Justiça identifica falhas capazes de invalidar a operação, pode determinar
o encerramento das cobranças e a restituição das quantias pagas pelo consumidor.

Entretanto, a devolução não será necessariamente equivalente à soma de todas as 
parcelas descontadas.

Isso acontece porque o STJ também admite que o banco recupere, por meio de compensação,
o dinheiro que comprovadamente entregou ao cliente.

Imagine, por exemplo, que um aposentado tenha recebido R$ 5 mil em uma operação 
posteriormente considerada inválida. Se a instituição descontou R$ 7 mil durante
o período de cobrança, a apuração judicial poderá considerar os dois valores para
definir o montante a restituir.

Portanto, o cálculo dependerá dos pagamentos realizados e da quantia efetivamente
disponibilizada pela instituição.

No julgamento analisado, os ministros determinaram a restituição simples, sem estabelecer
devolução em dobro.

## **Empréstimos consignados do INSS também precisam seguir regras específicas**

O STJ voltou a examinar a contratação de empréstimos por consumidores analfabetos
em outro processo julgado em maio de 2026.

Dessa vez, a discussão envolveu especificamente um empréstimo consignado contratado
por uma pessoa idosa e analfabeta.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma reafirmou que a legislação não exige escritura
pública para todos os contratos dessa natureza.

Por outro lado, a instituição financeira precisa cumprir os requisitos legais quando
utiliza um contrato particular escrito.

Assim, a assinatura realizada por terceiro a pedido do contratante, acompanhada 
de duas testemunhas, constitui uma garantia importante para a validade da operação.

O entendimento consta do Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, julgado em 4 de
maio de 2026.

A decisão reforça que os bancos precisam respeitar os procedimentos legais, mesmo
quando o consumidor recebe o dinheiro solicitado.

## **Como pedir o cancelamento de um empréstimo consignado do INSS?**

Aposentados e pensionistas que identificarem descontos suspeitos podem começar pela
consulta ao extrato de empréstimos consignados, disponível no Meu INSS.

O documento permite verificar informações sobre operações vinculadas ao benefício
previdenciário.

Também é importante solicitar ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados
para autorizar a operação.

Caso existam indícios de irregularidade, o consumidor poderá registrar uma reclamação
junto à instituição financeira e procurar orientação jurídica para avaliar as medidas
cabíveis.

A Defensoria Pública e os órgãos de defesa do consumidor também podem oferecer orientação,
conforme suas atribuições e os serviços disponíveis.

Se houver uma ação judicial, o magistrado analisará as provas para verificar se 
a contratação respeitou as exigências legais.

## **Decisão não cancela automaticamente todos os empréstimos consignados do INSS**

Apesar da possibilidade de restituição, o julgamento do STJ não criou uma autorização
geral para cancelar empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.

As decisões tratam de situações específicas envolvendo consumidores analfabetos 
e o descumprimento de formalidades legais.

Isso significa que contratos regularmente celebrados continuam válidos e que a existência
de descontos no benefício não caracteriza, por si só, uma irregularidade.

Por outro lado, os bancos poderão enfrentar a anulação dos contratos e a obrigação
de devolver dinheiro quando a Justiça comprovar falhas que comprometam a validade
da contratação.

O principal avanço do entendimento é deixar claro que a utilização de tecnologias
bancárias não dispensa o cumprimento da legislação nem elimina os direitos dos consumidores
mais vulneráveis.
