# Justiça diz que eleição antecipada da Assembleia é legal e Erick se fortalece

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- Published: 2020-03-05T10:14:38-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Foto: Divulgação

Na tarde da última quarta-feira (04) o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-
2) concedeu uma decisão favorável a Assembleia Legislativa do ES para permitir que
sejam realizadas eleições internas antecipadas.

Politicamente a decisão deve ecoar em um fortalecimento do presidente da Assembleia,
Erick Musso (Republicanos), que hoje é um ponto de convergência entre a maioria 
dos deputados.

Parlamentares procurados pela reportagem evitaram falar publicamente sobre o assunto
devido às tensões envolvendo inclusive o Palácio Anchieta. Entretanto, sob a condição
de anonimato, dois parlamentares afirmaram que a decisão da Justiça deve dar o protagonismo
a Erick para retomar as rodadas de negociações internas visando uma nova eleição
antecipada.

**Entenda o caso**

Em novembro do ano passado a Assembleia aprovou a Emenda à Constituição Estadual
de nº 113 que autorizava eleição antecipada na Casa. Uma semana depois, o presidente
Erick Musso apresentou chapa única e pelo voto de 24 dos 29 parlamentares venceu
a eleição para o biênio 2021/2023.

O fato gerou revolta em parte dos deputados governistas – especialmente Fabrício
Gandini (Cidadania), que poderia perder espaço no parlamento e enfraquecê-lo para
a eleição à prefeito da capital.

Houve também um principio de crise com o governador Renato Casagrande (PSB), que
chegou a criticar publicamente a antecipação da eleição.

Foi quando em dezembro a Ordem dos Advogados do Brasil – ES moveu uma ação civil
pública na Justiça Federal que acarretou em suspenção da Emenda 113.

Diante da repercussão, Erick resolveu naquele momento renunciar a eleição “em nome
da harmonia e estabilidade” entre os Poderes.

**O que disse a Justiça**

A decisão é assinada pelo desembargador federal Alcides Martins que ressaltou a 
constitucionalidade e legalidade do movimento da Assembleia em antecipar a eleição,
uma vez que se trata de um assunto interno e de responsabilidade do parlamento.

Cita ainda que há entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não
cabe ao Poder Judiciário interferir nos atos interna da Casa Legislativa, sob a 
pena de ferir o Princípio da Separação dos Poderes.
