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Justiça determina que Jayme Santos reintegre técnicos de enfermagem demitidos durante pandemia

Os profissionais demitidos possuem em média 55 anos de idade, são portadores, principalmente, de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes e hipertensão. Foto: Getúlio Costa/Sitaen

A Justiça determinou, em caráter liminar, que a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES) responsável pela administração do hospital Jayme Santos Neves, em Morada de Laranjeiras, reintegre cerca de 20 técnicos em enfermagem, que estão no grupo de risco, que foram demitidos após o dia 03 de março deste ano, período de pandemia do novo coronavírus. A decisão foi resultado de uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem do Espírito Santo (SITAEN).

Os profissionais demitidos possuem em média 55 anos de idade, são portadores, principalmente, de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes e hipertensão.

Em sua defesa na justiça, a AEBES argumentou que decisão de demitir os técnicos do grupo de risco se deu pelo fato de que a exposição deles ao vírus poderia gerar graves consequências à saúde dos profissionais, além de colocá-los em risco de óbito pela Covid-19, por possuírem comorbidades que geralmente agravam o quadro de saúde.

A juíza, Rosaly Stange Azevedo, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, em sua decisão, disse que a empresa tem liberdade de manter ou interromper um contrato de trabalho, mas no caso específico as demissões de profissionais do grupo de risco não tiveram um tratamento isonômico e direcionam a um grupo com características específicas.

A magistrada ainda disse que a dispensa do trabalhador em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de reinserção no mercado de trabalho, viola o comando constitucional de valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego.

A decisão determina a reintegração imediata dos técnicos em enfermagem do grupo de risco. Os trabalhadores deverão ser realocados para atividades compatíveis com sua condição enquanto durar a situação de pandemia provocada pelo Covid-19 ou até que regulamentação posterior indique a exclusão dos trabalhadores do grupo de risco.

A multa diária para o descumprimento da decisão é de mil reais por trabalhador. Para o SITAEN, a decisão da justiça repara uma ação discriminatória direcionada contra um grupo pequeno e vulnerável de técnicos em enfermagem. Esse absurdo foi um dos motivos que levaram os trabalhadores dos três hospitais administrados pela AEBES a decretarem greve, no início do mês de junho.

Além da reintegração, o Sindicato também pede na ação o pagamento de indenização por danos morais. A decisão abre jurisprudência para o SITAEN requerer a reintegração dos técnicos em enfermagem do grupo risco demitidos em outros hospitais do estado.

Redação Jornal Tempo Novo

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